Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Ministério Público — FCC 2015

Direito ConstitucionalMinistério Público
Código
fc024083
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
NÃO constitui função institucional do Ministério Público, de acordo com a Constituição Federal:
  1. AExercer o controle externo da atividade policial.
  2. BRepresentar para fins de intervenção da União no Estado-membro.
  3. CIntervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.
  4. DMover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente.
  5. EMover a ação penal pública com exclusividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas Autarquias ou Empresas Públicas figurarem como autoras, rés, assistentes ou opoentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ministério Público – Funções Institucionais (Art. 129 CF)

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque a função de "intervir como fiscal da lei nas causas em que a União, suas autarquias ou empresas públicas figurarem como partes" não é atribuída ao Ministério Público pela Constituição Federal. Essa função cabe à Advocacia-Geral da União (art. 131 CF), que representa judicialmente a União. As demais alternativas correspondem a funções expressamente previstas no art. 129 da CF.

Alternativa A — ✅ Correta

A função de "exercer o controle externo da atividade policial" está prevista no art. 129, VII, da Constituição Federal:

Art. 129CF/88

"exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior."

Alternativa B — ✅ Correta

A função de "representar para fins de intervenção da União no Estado-membro" decorre do art. 129, IV:

Art. 129CF/88

"promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição."

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve uma atuação como fiscal da lei (custos legis) em causas envolvendo a União, suas autarquias e empresas públicas. Essa função não é atribuída ao Ministério Público pela Constituição. A representação judicial da União cabe à Advocacia-Geral da União, conforme o art. 131 da CF:

Art. 131CF/88

"A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo."

O Ministério Público atua na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127), mas não como representante da União em juízo. Portanto, a alternativa C não constitui função institucional do MP.

Alternativa D — ✅ Correta

A função de "mover a ação civil pública para o resguardo do sistema político vigente" está inserida no âmbito das funções do MP, especialmente o inciso III do art. 129:

Art. 129CF/88

"promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos."

O "sistema político vigente" é expressão do regime democrático, cuja defesa incumbe ao MP (art. 127, caput). Logo, a ação civil pública pode ser utilizada para esse fim.

Alternativa E — ✅ Correta

A função de "mover a ação penal pública com exclusividade" está expressa no art. 129, I:

Art. 129CF/88

"promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei."

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o papel do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica (custos legis) com a representação judicial da União, que é função da Advocacia-Geral da União (AGU). O candidato deve lembrar que o MP não representa entes públicos em juízo; essa é a atribuição das procuradorias (Advocacia Pública). Fique atento: o art. 129 não prevê a intervenção do MP em causas da União como fiscal da lei; a atuação do MP como custos legis ocorre em casos específicos definidos em lei, mas não como regra para todas as causas envolvendo a União.

Gabarito: letra C – única alternativa que não corresponde a uma função institucional do Ministério Público prevista na Constituição Federal de 1988.

Link permanente: /questoes/fc024083