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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2015

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
fc024171
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem ser editadas
  1. Asomente pelos Estados, quanto à composição de sua Assembleia Legislativa.
  2. Bpela União, Estados e Municípios.
  3. Csomente pela União.
  4. Dpelos Municípios, quanto às eleições Municipais, e pela União, nos pleitos Nacionais e Estaduais.
  5. Esomente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de Competências Legislativas: Direito Eleitoral

Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União (CF, art. 22, I), mas a própria Constituição admite que, mediante lei complementar, a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias (CF, art. 22, parágrafo único). Assim, as leis eleitorais podem ser editadas pela União e, excepcionalmente, pelos Estados quando houver autorização legal — exatamente o que descreve a alternativa E.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente os Estados podem editar leis eleitorais quanto à composição de sua Assembleia Legislativa. A Constituição não atribui essa competência aos Estados sem a devida autorização federal. A composição da Assembleia Legislativa é matéria de organização estadual, mas as normas eleitorais em sentido estrito (processo eleitoral, regime de eleições) continuam sob competência privativa da União, salvo delegação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui os Municípios como entes com competência para editar leis eleitorais. Os Municípios detêm competência suplementar (art. 30, II) e para legislar sobre assuntos de interesse local, mas o direito eleitoral não é matéria municipal. A União detém a competência privativa, e os Estados apenas se autorizados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Está correta em parte: a União é o ente competente. No entanto, ignora a possibilidade de delegação aos Estados via lei complementar, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta como resposta à pergunta sobre quem pode editar leis eleitorais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui aos Municípios competência para legislar sobre eleições municipais. Assim como na B, os Municípios não têm competência para direito eleitoral, que é privativo da União. A descentralização não atinge a competência legislativa nessa matéria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o sistema constitucional: a União tem competência privativa, mas o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas. Portanto, as leis eleitorais podem ser editadas pela União e, excepcionalmente, pelos Estados se houver essa autorização legal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode memorizar apenas a regra geral (só a União) e descartar a alternativa E por achar que os Estados nunca legislam sobre direito eleitoral. No entanto, a Constituição prevê a delegação, e a banca cobrou justamente essa exceção. Sempre que aparecer "somente pela União" em matéria privativa, lembre-se do parágrafo único do art. 22.

MNEMÔNICO
CAPACETE de PM
CCivilAAgrárioPPenalAAeronáuticoCComercialEEleitoralTTrabalhoEEspacialPProcessualMMarítimo
Competência legislativa privativa da União (art. 22 CF/88)

Gabarito: letra E.

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