Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — FCC 2015
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
fc024171
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, as leis eleitorais podem ser editadas
Asomente pelos Estados, quanto à composição de sua Assembleia Legislativa.
Bpela União, Estados e Municípios.
Csomente pela União.
Dpelos Municípios, quanto às eleições Municipais, e pela União, nos pleitos Nacionais e Estaduais.
Esomente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — somente pela União e pelos Estados, estes ante a existência de autorização legal.
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Repartição de Competências Legislativas: Direito Eleitoral
Gabarito: letra E. A competência para legislar sobre direito eleitoral é privativa da União (CF, art. 22, I), mas a própria Constituição admite que, mediante lei complementar, a União autorize os Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias (CF, art. 22, parágrafo único). Assim, as leis eleitorais podem ser editadas pela União e, excepcionalmente, pelos Estados quando houver autorização legal — exatamente o que descreve a alternativa E.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que somente os Estados podem editar leis eleitorais quanto à composição de sua Assembleia Legislativa. A Constituição não atribui essa competência aos Estados sem a devida autorização federal. A composição da Assembleia Legislativa é matéria de organização estadual, mas as normas eleitorais em sentido estrito (processo eleitoral, regime de eleições) continuam sob competência privativa da União, salvo delegação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui os Municípios como entes com competência para editar leis eleitorais. Os Municípios detêm competência suplementar (art. 30, II) e para legislar sobre assuntos de interesse local, mas o direito eleitoral não é matéria municipal. A União detém a competência privativa, e os Estados apenas se autorizados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Está correta em parte: a União é o ente competente. No entanto, ignora a possibilidade de delegação aos Estados via lei complementar, tornando a afirmação incompleta e, portanto, incorreta como resposta à pergunta sobre quem pode editar leis eleitorais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui aos Municípios competência para legislar sobre eleições municipais. Assim como na B, os Municípios não têm competência para direito eleitoral, que é privativo da União. A descentralização não atinge a competência legislativa nessa matéria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o sistema constitucional: a União tem competência privativa, mas o parágrafo único do art. 22 permite que lei complementar autorize os Estados a legislar sobre questões específicas. Portanto, as leis eleitorais podem ser editadas pela União e, excepcionalmente, pelos Estados se houver essa autorização legal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode memorizar apenas a regra geral (só a União) e descartar a alternativa E por achar que os Estados nunca legislam sobre direito eleitoral. No entanto, a Constituição prevê a delegação, e a banca cobrou justamente essa exceção. Sempre que aparecer "somente pela União" em matéria privativa, lembre-se do parágrafo único do art. 22.