Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — FCC 2015
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
fc024172
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, são funções essenciais à Justiça:
Aos servidores do Judiciário e os Magistrados.
Bo Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Co Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública.
Do Poder Judiciário, a Advocacia e a Defensoria Pública.
Eo Ministério Público, a Advocacia e os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.
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GabaritoC — o Ministério Público, a Advocacia e a Defensoria Pública.
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Funções Essenciais à Justiça
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu Título IV, Capítulo IV, enumera como funções essenciais à Justiça: o Ministério Público (arts. 127-130), a Advocacia (arts. 131-133, abrangendo Advocacia Pública e Advocacia privada) e a Defensoria Pública (arts. 134-135). O Poder Judiciário não integra esse rol; ele próprio é um dos Poderes da República. As alternativas que incluem o Poder Judiciário (B, D, E) ou apenas servidores/magistrados (A) estão incorretas. A alternativa C é a única que reproduz fielmente o trinômio constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o Poder Judiciário e as funções essenciais que atuam perante ele. Muitos candidatos incluem o Judiciário no rol, mas ele é um Poder autônomo, e não uma "função essencial". Lembre-se: as funções essenciais são o MP, a Advocacia e a Defensoria — órgãos que colaboram com o Judiciário, mas não o integram.
Função Essencial à Justiça
Previsão na CF
Integra o Poder Judiciário?
Ministério Público
Arts. 127-130
❌ Não
Advocacia (pública e privada)
Arts. 131-133
❌ Não
Defensoria Pública
Arts. 134-135
❌ Não
Poder Judiciário
Arts. 92-126
✅ É o próprio Poder
Alternativa A — ❌ Incorreta
Magistrados e servidores do Judiciário são membros do Poder Judiciário, não uma função essencial à Justiça. O capítulo constitucional é específico: não se confunde com a estrutura interna do Judiciário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui o Poder Judiciário, que não está no rol das funções essenciais. O Judiciário é o destinatário dessas funções, não uma delas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o trinômio constitucional: Ministério Público, Advocacia (pública e privada) e Defensoria Pública, conforme os arts. 127 a 135 da CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Novamente inclui o Poder Judiciário. A Advocacia e Defensoria estão corretas, mas a presença do Judiciário torna a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Além de incluir o Poder Judiciário, acrescenta ainda os Poderes Legislativo e Executivo, que obviamente não são funções essenciais à Justiça. É a alternativa mais ampla e incorreta.