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Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalServidores Públicos
Código
fc024173
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em relação aos servidores públicos, a Constituição estabelece que:
  1. Auma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
  2. Badquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em comissão.
  3. Cenquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento administrativo.
  4. Dadquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos, caso efetivos.
  5. Euma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
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GabaritoE — uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Servidores Públicos: Estabilidade e Perda do Cargo

Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 41, §1º, estabelece três hipóteses taxativas de perda do cargo para o servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho. A alternativa E reproduz fielmente esses três incisos, enquanto as demais erram por omissão, inclusão indevida ou afirmação genérica.

A literalidade do dispositivo é clara:

Art. 41, §1CF/88

O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Veja que o inciso III foi incluído pela EC 19/98 e é frequentemente esquecido.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Omitiu o inciso III (avaliação periódica). A literalidade do §1º exige as três hipóteses, não apenas duas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A estabilidade é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (art. 41, caput). Ocupantes de cargo em comissão não adquirem estabilidade, independentemente do tempo de exercício. O prazo de três anos também se aplica apenas aos efetivos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Durante o estágio probatório (antes da estabilidade), o servidor pode ser exonerado, mas a exoneração deve ser precedida de procedimento avaliatório, conforme exige o princípio da impessoalidade e a legislação infraconstitucional. Dizer que pode ser demitido “independentemente de qualquer procedimento” contraria o ordenamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cargos de confiança não geram estabilidade; o prazo para efetivos é de três anos (art. 41, caput), não dois. A alternativa mistura prazos e categorias sem correspondência constitucional.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente as três hipóteses do art. 41, §1º, I a III: sentença judicial, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre com a garantia de ampla defesa. Inclui o inciso III, que é o ponto mais cobrado sobre o tema.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o fato de que, antes da EC 19/98, a perda do cargo estável só ocorria por sentença judicial ou processo administrativo. A EC acrescentou a avaliação periódica. A alternativa A é o distrator clássico que “esquece” essa inovação.

PEGA ESSA DICA!

Memorize os três incisos do art. 41, §1º. Sempre que a questão falar em perda do cargo de servidor estável, lembre-se de verificar se a terceira hipótese está incluída.

Gabarito: letra E. Corretos os três incisos do art. 41, §1º da CF.

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