Questão de Direito Constitucional — Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Servidores Públicos
Código
fc024173
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Em relação aos servidores públicos, a Constituição estabelece que:
Auma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial e de processo administrativo, assegurada ampla defesa.
Badquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício, sejam eles concursados ou exercentes de cargo em comissão.
Cenquanto não adquirirem estabilidade, podem ser demitidos independentemente de qualquer procedimento administrativo.
Dadquirem a estabilidade após dois anos de exercício, caso ocupantes de cargo de confiança, e de três anos, caso efetivos.
Euma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
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GabaritoE — uma vez estáveis, somente podem perder o cargo em virtude de sentença judicial, de processo administrativo ou de procedimento de avaliação periódica, assegurada sempre a ampla defesa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidores Públicos: Estabilidade e Perda do Cargo
Gabarito: letra E. A Constituição Federal, no art. 41, §1º, estabelece três hipóteses taxativas de perda do cargo para o servidor estável: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa e procedimento de avaliação periódica de desempenho. A alternativa E reproduz fielmente esses três incisos, enquanto as demais erram por omissão, inclusão indevida ou afirmação genérica.
A literalidade do dispositivo é clara:
Art. 41, §1CF/88
O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Veja que o inciso III foi incluído pela EC 19/98 e é frequentemente esquecido.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Omitiu o inciso III (avaliação periódica). A literalidade do §1º exige as três hipóteses, não apenas duas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A estabilidade é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (art. 41, caput). Ocupantes de cargo em comissão não adquirem estabilidade, independentemente do tempo de exercício. O prazo de três anos também se aplica apenas aos efetivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Durante o estágio probatório (antes da estabilidade), o servidor pode ser exonerado, mas a exoneração deve ser precedida de procedimento avaliatório, conforme exige o princípio da impessoalidade e a legislação infraconstitucional. Dizer que pode ser demitido “independentemente de qualquer procedimento” contraria o ordenamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Cargos de confiança não geram estabilidade; o prazo para efetivos é de três anos (art. 41, caput), não dois. A alternativa mistura prazos e categorias sem correspondência constitucional.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente as três hipóteses do art. 41, §1º, I a III: sentença judicial, processo administrativo e avaliação periódica de desempenho, sempre com a garantia de ampla defesa. Inclui o inciso III, que é o ponto mais cobrado sobre o tema.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora o fato de que, antes da EC 19/98, a perda do cargo estável só ocorria por sentença judicial ou processo administrativo. A EC acrescentou a avaliação periódica. A alternativa A é o distrator clássico que “esquece” essa inovação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os três incisos do art. 41, §1º. Sempre que a questão falar em perda do cargo de servidor estável, lembre-se de verificar se a terceira hipótese está incluída.
Gabarito: letra E. Corretos os três incisos do art. 41, §1º da CF.