Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2015
Direito Constitucional›Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc024175
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição Federal, o Tribunal Superior Eleitoral será composto por Ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e Advogados. A escolha de tais integrantes incumbe:
AAo Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados.
BAo Presidente da República, submetendo-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.
CAo Presidente da República, ouvido o Supremo Tribunal Federal e independentemente de aprovação pelo Senado.
DAo Supremo Tribunal Federal, após aprovação do Presidente da República.
EÀ Ordem dos Advogados do Brasil, quanto aos Advogados, sujeitando-se a indicação à aprovação pelo Senado Federal.
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GabaritoA — Ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça, quanto a seus Ministros, e ao Presidente da República, após indicação pelo Supremo Tribunal Federal, quanto aos Advogados.
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Tribunal Superior Eleitoral — Composição e Escolha dos Membros
Gabarito: letra A. Conforme o art. 119 da Constituição Federal, os ministros do STF e do STJ que compõem o TSE são eleitos pelos seus respectivos tribunais (voto secreto), enquanto os dois juízes advogados são nomeados pelo Presidente da República, após indicação de seis nomes pelo STF. A alternativa A espelha exatamente esse procedimento.
Art. 119CF/88
Art. 119 — O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I — mediante eleição, pelo voto secreto: a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal; b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II — por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Origem dos Membros
Processo de Escolha
Agente Responsável
Participação de Outro Órgão
Ministros do STF
Eleição (voto secreto)
Próprio STF
Nenhuma
Ministros do STJ
Eleição (voto secreto)
Próprio STJ
Nenhuma
Advogados
Nomeação
Presidente da República
Indicação de lista sêxtupla pelo STF
TSE (art. 119)
1Ministros do STF (3)
Eleitos pelo STF (voto secreto)
2Ministros do STJ (2)
Eleitos pelo STJ (voto secreto)
3Juízes advogados (2)
Indicados pelo STF (lista sêxtupla)
Nomeados pelo Presidente da República
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa desdobra corretamente os dois processos: (i) STF e STJ escolhem seus próprios ministros por eleição interna; (ii) os advogados são nomeados pelo Presidente da República a partir de lista sêxtupla indicada pelo STF. Não há participação do Senado Federal nem da OAB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a escolha de todos os membros cabe ao Presidente da República com aprovação do Senado. Isso não se aplica ao TSE: os ministros do STF e STJ são eleitos pelos tribunais, e os advogados, embora nomeados pelo PR, não passam por aprovação do Senado (art. 119, II).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o Presidente da República escolhe todos os membros, "ouvido" o STF, sem aprovação do Senado. Para os advogados, o STF indica, não apenas é ouvido; para os ministros, a escolha é dos próprios tribunais, não do PR.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui a escolha ao STF, com aprovação do Presidente. Inverte o processo: o STF elege seus representantes, mas não "aprova" os demais. Os advogados são indicados pelo STF, mas a nomeação é ato privativo do PR (art. 84, XVI c/c art. 119, II).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Envolve a OAB na indicação e Senado na aprovação. A Constituição não confere à OAB nenhum papel na composição do TSE; a indicação é do STF, e não há aprovação senatorial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão com o processo de nomeação de ministros do STF (PR + Senado) e de outros tribunais superiores. No TSE, o rito é diferente: os magistrados de origem (STF e STJ) são eleitos internamente, e os advogados são nomeados pelo PR com indicação do STF, sem Senado. Memorize o art. 119 para não cair nessa troca.
PEGA ESSA DICA!
TSE = SET (ao contrário)
SET lido ao contrário remete a 7 = mínimo de 7 membros do Tribunal Superior Eleitoral
— Composição dos Tribunais Superiores (nº de membros)