Questão de Direito Constitucional — Fundamentos da República — FCC 2015
Direito Constitucional›Fundamentos da República
Código
fc024178
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Constituição de 1988, são fundamentos da República Federativa do Brasil, dentre outros,
Asoberania, cidadania e pluralismo político.
Bcidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e inafastabilidade da jurisdição.
Cdignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e função social da propriedade.
Dsoberania, igualdade e liberdade.
Edignidade da pessoa humana, direito à vida e à saúde e fraternidade.
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GabaritoA — soberania, cidadania e pluralismo político.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fundamentos da República
Gabarito: letra A. O art. 1º da Constituição Federal de 1988 enumera taxativamente os fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. A alternativa A reúne três deles (soberania, cidadania e pluralismo político), estando correta.
Art. 1CF/88
Art. 1º — A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos I — a soberania II — a cidadania III — a dignidade da pessoa humana IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V — o pluralismo político
As demais alternativas inserem conceitos que não fazem parte desse rol, confundindo fundamentos com direitos fundamentais, objetivos da República ou princípios de política internacional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Contém apenas fundamentos expressos no art. 1º: soberania, cidadania e pluralismo político. Todos constam literalmente nos incisos I, II e V.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui cidadania e valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (que são fundamentos), mas acrescenta a inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV), que é direito e garantia fundamental, não fundamento da República.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz dignidade da pessoa humana e valores sociais do trabalho (fundamentos), porém a função social da propriedade é princípio da ordem econômica (art. 170, III) ou limitação ao direito de propriedade (art. 5º, XXIII), não sendo fundamento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A soberania é fundamento, mas igualdade e liberdade são, respectivamente, princípio das relações internacionais (art. 4º, V) e direito fundamental (art. 5º, caput), não figurando no art. 1º.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Dignidade da pessoa humana é fundamento, mas direito à vida e direito à saúde são direitos fundamentais (arts. 5º e 6º), e fraternidade é valor mencionado no preâmbulo, não constante do art. 1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca propositalmente mistura categorias constitucionais (fundamentos, direitos, objetivos, princípios) para testar se o candidato conhece o rol exato do art. 1º. Memorize os cinco incisos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e pluralismo político. Qualquer item estranho a essa lista invalida a alternativa.
MNEMÔNICO
SOCIDIVAPLU (SoCiDiVaPlu)
SOSoberaniaCICidadaniaDIDignidade da pessoa humanaVAValores sociais do trabalho e da livre iniciativaPLUPluralismo político