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Questão de Direito Constitucional — Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais — FCC 2015

Direito ConstitucionalTribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais
Código
fc024179
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
As decisões do Tribunal Superior Eleitoral:
  1. ASomente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou Lei Federal.
  2. BSão sempre definitivas, não comportando recurso a outros Tribunais em nenhuma hipótese.
  3. CSomente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
  4. DSomente comportam recurso caso contrariem a Constituição ou concedam a ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.
  5. ESempre podem ser impugnadas junto ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — Somente comportam recurso quando contrariarem a Constituição ou negarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Irrecorribilidade das decisões do TSE

Gabarito: letra C. O art. 121, §3º da CF determina que as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são irrecorríveis, salvo quando contrariarem a Constituição ou forem denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança – alternativa que reproduz fielmente o texto constitucional.

A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que estabelece a regra geral de irrecorribilidade e aponta as duas únicas exceções que permitem recurso ao Supremo Tribunal Federal: (i) recurso extraordinário, quando a decisão contrariar a Constituição; (ii) recurso ordinário constitucional, quando a decisão denegar HC ou MS.

Art. 121, §3CF/88

Art. 121, §3º — "São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança."

Decisões do TSE (art. 121, §3º CF)
  • 1Regra: irrecorríveis
  • 2Exceções (cabem recurso ao STF)
    • Contrariarem a Constituição → RE
    • Denegatórias de HC ou MS → ROC
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso quando a decisão contrariar a Constituição ou Lei Federal. O texto constitucional só admite recurso por contrariedade à Constituição; violação de lei federal não é hipótese de recurso ao STF contra decisão do TSE. A alternativa amplia indevidamente as exceções.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as decisões do TSE são "sempre definitivas, não comportando recurso em nenhuma hipótese". A própria Constituição prevê as exceções do §3º, portanto a afirmação é falsa por generalização.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 121, §3º: as decisões do TSE são irrecorríveis, salvo quando contrariarem a Constituição ou forem denegatórias (negar) de HC ou MS. A palavra "denegatórias" é sinônimo de "negar".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Incorreta ao trocar "denegatórias" por "concedam". O recurso ao STF só é cabível quando a decisão negar a ordem de HC ou MS; se conceder a ordem, não há recurso para o STF com base nessa hipótese. A alternativa D também menciona "contrariarem a Constituição", que está correto, mas o erro na parte do HC/MS a torna falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca sutil de "denegatórias" (negar) por "concedam" (conceder). Fique atento: o recurso ordinário constitucional ao STF só cabe contra decisão denegatória de HC ou MS, nunca contra a concessão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que as decisões do TSE "sempre podem ser impugnadas junto ao STF". Isso contraria a regra de irrecorribilidade; apenas nas hipóteses do §3º é possível recorrer ao STF. A afirmação é generalizante e incorreta.

Gabarito: letra C.

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