Questão de Direito Processual Penal — Recurso em sentido estrito — FCC 2015
Direito Processual Penal›Recurso em sentido estrito
Código
fc024200
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre o recurso em sentido estrito, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, não terá efeito suspensivo, em regra, o recurso interposto contra decisão que
Aconceder a ordem de habeas corpus.
Bjulgar a apelação deserta.
Cdecidir sobre unificação de penas.
Ddecretar a perda da fiança.
Econceder livramento condicional.
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GabaritoA — conceder a ordem de habeas corpus.
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Recurso em sentido estrito – Efeito suspensivo
Gabarito: letra A. O recurso em sentido estrito (RESE), em regra, não possui efeito suspensivo. O art. 584 do CPP enumera taxativamente as hipóteses excepcionais em que o recurso terá esse efeito. A concessão de ordem de habeas corpus (alternativa A) não está nesse rol, portanto o RESE interposto contra tal decisão não suspende seus efeitos. As demais alternativas (B, C, D e E) correspondem a decisões que, quando impugnadas por RESE, têm efeito suspensivo, contrariando o enunciado da questão.
O art. 584 do CPP estabelece:
Art. 584CPP
Art. 584 – Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581.
Assim, as únicas hipóteses de efeito suspensivo são:
perda da fiança (inciso VII do art. 581);
concessão de livramento condicional (inciso XII do art. 581);
denegação ou deserção da apelação (inciso XV do art. 581);
decisão sobre unificação de penas (inciso XVII do art. 581);
conversão de multa em detenção ou prisão simples (inciso XXIV do art. 581).
A tabela a seguir resume cada alternativa e seu efeito:
A concessão de ordem de habeas corpus está prevista no art. 581, X, do CPP como uma das decisões impugnáveis por RESE. Contudo, não está entre as exceções do art. 584. Logo, o recurso não terá efeito suspensivo, conforme a regra geral. A assertiva está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Julgar a apelação deserta corresponde ao inciso XV do art. 581 ("que denegar a apelação ou a julgar deserta"). O art. 584 inclui expressamente esse número como hipótese de efeito suspensivo. Portanto, o RESE contra essa decisão terá efeito suspensivo, tornando a afirmação falsa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão sobre unificação de penas é o inciso XVII do art. 581. Também listado no art. 584, o RESE terá efeito suspensivo. A alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Decretar a perda da fiança" equivale ao inciso VII do art. 581 ("que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor") e corresponde à expressão "perda da fiança" no caput do art. 584. Logo, o RESE terá efeito suspensivo. Afirmativa incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A concessão de livramento condicional está no inciso XII do art. 581 e é mencionada no caput do art. 584 ("concessão de livramento condicional"). O RESE tem efeito suspensivo nesse caso. Alternativa errada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 584 do CPP como a "regra de ouro" do efeito suspensivo do RESE. A banca costuma cobrar essas exceções literalmente. Faça uma tabela com os incisos do art. 581 que são excepcionados (XV, XVII, XXIV) e as duas hipóteses do caput (perda da fiança e concessão de livramento condicional).
Conclusão: A única alternativa que completa a frase sem contradizer a lei é a letra A, pois a concessão de habeas corpus não está no rol de exceções do art. 584.