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Questão de Direito Processual Penal — Ofendido e assistente de acusação — FCC 2015

Direito Processual PenalOfendido e assistente de acusação
Código
fc024201
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Manoel e Joaquim estão sendo processados acusados da prática de crime de concussão contra a vítima José. No curso da ação penal, José pretende intervir como Assistente do Ministério Público, assim como o corréu Joaquim. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
  1. Ao despacho que não admitir o assistente é recorrível através de recurso em sentido estrito.
  2. Bo corréu não poderá intervir como assistente do Ministério Público.
  3. Co assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau e receberá a causa no estado em que se achar.
  4. Do Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.
  5. Eao assistente não é permitido propor meios de prova.
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GabaritoB — o corréu não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistente do Ministério Público (CPP)

Gabarito: letra B. O corréu no mesmo processo não pode intervir como assistente do Ministério Público, conforme o art. 270 do CPP. Essa é uma vedação expressa e absoluta: enquanto Joaquim for corréu, não pode se habilitar como assistente. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos do CPP.

A questão testa a literalidade de cinco pontos sobre o assistente de acusação. Vejamos cada um.


1Requisitos
Vítima ou representante legal
Sucessores (se vítima falecer)
2Vedação
Corréu no mesmo processo (art. 270)
3Prazo de admissão
Até o trânsito em julgado (art. 269)
Recebe a causa no estado em que se achar
4Procedimento
MP é ouvido previamente (art. 272)
Decisão: admite ou não
Irrecorrível (art. 273)
5Poderes
Propor meios de prova (art. 271)
Recorrer (art. 598)
Substitutivo processual do MP
Assistente do MP (art. 268-273 CPP)
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Assistente do MP (art. 268-273 CPP): Requisitos (Vítima ou representante legal, Sucessores (se vítima falecer)); Vedação (Corréu no mesmo processo (art. 270)); Prazo de admissão (Até o trânsito em julgado (art. 269), Recebe a causa no estado em que se achar); Procedimento (MP é ouvido previamente (art. 272), Decisão: admite ou não, Irrecorrível (art. 273)); Poderes (Propor meios de prova (art. 271), Recorrer (art. 598), Substitutivo processual do MP)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o despacho que não admite o assistente é recorrível por recurso em sentido estrito. Erro: o art. 273 do CPP é claro:

Art. 273CPP

Art. 273 — Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

Além disso, o rol do art. 581 do CPP (que elenca as hipóteses de recurso em sentido estrito) não inclui essa decisão. O único remédio cabível, em tese, seria o mandado de segurança, e não o RESE. Portanto, a alternativa está errada.


Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 270 do CPP:

Art. 270CPP

Art. 270 — O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público.

{{A vedação é absoluta enquanto durar a condição de corréu}}. Se, posteriormente, a situação processual do corréu se alterar (ex.: extinção da punibilidade, absolvição), o impedimento cessa e ele poderá habilitar-se, mas no momento do pedido formulado por Joaquim ele ainda é corréu, logo não pode.


Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o assistente será admitido enquanto não for prolatada a sentença em primeiro grau. Erro: o art. 269 do CPP estabelece prazo maior:

Art. 269CPP

Art. 269 — O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.

{{O marco correto é o trânsito em julgado}}, não a sentença de primeiro grau. A parte final (receber a causa no estado em que se achar) está correta, mas a premissa temporal está equivocada.


Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Ministério Público não será ouvido previamente sobre a admissão do assistente. Erro: o art. 272 do CPP impõe justamente o contrário:

Art. 272CPP

Art. 272 — O Ministério Público será ouvido previamente sobre a admissão do assistente.

A oitiva do MP é obrigatória antes da decisão judicial.


Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que ao assistente não é permitido propor meios de prova. Erro: o art. 271 do CPP confere expressamente esse poder:

Art. 271CPP

Art. 271 — Ao assistente será permitido propor meios de prova, requerer perguntas às testemunhas, aditar o libelo e os articulados, participar do debate oral e arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público, ou por ele próprio...

O assistente pode propor provas, desde que compatíveis com o estágio processual em que ingressou (recebe a causa no estado em que se achar).


NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o momento de admissão (sentença × trânsito em julgado) e a possibilidade de recurso contra o despacho de admissão. O candidato desatento confunde a regra do art. 269 (até o trânsito em julgado) com a ideia de “até a sentença”. Já no recurso, muitos imaginam que cabe RESE por analogia, mas o art. 273 veda qualquer recurso. Decore: art. 270 (corréu não pode), art. 269 (até trânsito), art. 272 (MP é ouvido), art. 273 (sem recurso), art. 271 (pode propor provas).

Gabarito: letra B.

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