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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2015

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc024202
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Analise as seguintes situações hipotéticas sobre indivíduos indiciados, primários e de bons antecedentes:I. Rodrigo cometeu crime de resistência, com pena de detenção de 2 meses a 2 anos. II. Paulo cometeu crime de peculato culposo, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano. III. Ricardo cometeu crime de coação no curso do processo, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa. IV. Suzete cometeu crime de favorecimento pessoal, com pena de detenção de 1 a 6 meses e multa. Nos termos estabelecidos pela Lei no 9.099/95 poderão ser beneficiados com a transação penal
  1. APaulo, apenas.
  2. BPaulo e Suzete, apenas.
  3. CRodrigo, Paulo, Ricardo e Suzete.
  4. DSuzete, apenas.
  5. ERodrigo, Paulo e Suzete, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Rodrigo, Paulo e Suzete, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transação Penal - Lei 9.099/95

Gabarito: letra E. A transação penal, prevista na Lei 9.099/95, exige que a infração seja de menor potencial ofensivo (pena máxima não superior a 2 anos) e que a pena mínima cominada seja igual ou inferior a 1 ano. Aplicando aos casos: Rodrigo (resistência: detenção 2m-2a), Paulo (peculato culposo: detenção 3m-1a) e Suzete (favorecimento pessoal: detenção 1-6m) preenchem os requisitos; Ricardo (coação: reclusão 1-4a) tem pena máxima superior a 2 anos, excluindo-o.

Indivíduo

Crime

Pena

Pena máxima ≤ 2 anos?

Pena mínima ≤ 1 ano?

Transação possível?

Rodrigo

Resistência (art. 329 CP)

Detenção 2m-2a

Sim (2a)

Sim (2m)

Sim

Paulo

Peculato culposo (art. 312, §2º CP)

Detenção 3m-1a

Sim (1a)

Sim (3m)

Sim

Ricardo

Coação no curso do processo (art. 344 CP)

Reclusão 1-4a + multa

Não (4a > 2a)

-

Não

Suzete

Favorecimento pessoal (art. 348 CP)

Detenção 1-6m + multa

Sim (6m)

Sim (1m)

Sim

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Paulo seria beneficiado. Contudo, Rodrigo e Suzete também preenchem os requisitos legais. Portanto, a alternativa é incompleta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Indica Paulo e Suzete, mas omite Rodrigo, que também tem direito à transação. Logo, incompleta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui Ricardo, cujo crime de coação no curso do processo tem pena máxima de 4 anos, superior ao limite de 2 anos, não se enquadrando como infração de menor potencial ofensivo. Assim, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta apenas Suzete, esquecendo Rodrigo e Paulo. Incompleta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista corretamente Rodrigo, Paulo e Suzete, os três que atendem aos critérios da transação penal.

SE LIGUE NESSA!

A transação penal exige que o agente seja primário e de bons antecedentes (condição já satisfeita no enunciado) e que a infração seja de menor potencial ofensivo. Para o crime de coação no processo (art. 344 CP), mesmo tendo pena mínima de 1 ano, a pena máxima de 4 anos o exclui.

Gabarito: letra E — Rodrigo, Paulo e Suzete.

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