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Questão de Direito Civil — Personalidade, Pessoa Natural e Capacidade — FCC 2015

Direito CivilPersonalidade, Pessoa Natural e Capacidade
Código
fc024210
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Camila possui 17 anos e passará a exercer emprego público efetivo no mês que vem. Considerando que ela completará 18 anos no dia 1 de Abril de 2016 e que está com casamento marcado para o dia 21 de Dezembro de 2015, neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, sua incapacidade civil cessará
  1. Asomente com o casamento.
  2. Bapenas quando ela completar 18 anos.
  3. Ccom o exercício de emprego público efetivo.
  4. Dem trinta dias a contar da data do seu casamento.
  5. Ecom a autorização judicial necessária para o seu casamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — com o exercício de emprego público efetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade e Emancipação – Cessação da Incapacidade Civil

Gabarito: letra C. O art. 5º, parágrafo único, III, do Código Civil estabelece que a incapacidade civil dos menores cessa pelo exercício de emprego público efetivo. No caso concreto, Camila (17 anos) passará a exercer emprego público efetivo, o que antecipa sua capacidade plena, independentemente de se casar ou atingir a maioridade etária. As demais alternativas são incorretas por ignorarem essa causa legal ou por criarem requisitos inexistentes.

Art. 5CC

Art. 5º — "A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil." Parágrafo único — "Cessará, para os menores, a incapacidade:" I — pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II — pelo casamento;

III — pelo exercício de emprego público efetivo;

IV — pela colação de grau em curso de ensino superior;

V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a incapacidade cessará somente com o casamento. Ocorre que a cessação pode ocorrer por outras causas do art. 5º, parágrafo único, como o exercício de emprego público efetivo. A palavra "somente" torna a alternativa inadequada, pois não é a única hipótese.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a incapacidade cessará apenas quando ela completar 18 anos. A maioridade civil (18 anos) é uma forma de cessação, mas o parágrafo único do art. 5º prevê causas de emancipação que antecedem os 18 anos. Como Camila exercerá emprego público efetivo, sua capacidade será plena antes da maioridade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o inciso III do parágrafo único do art. 5º do Código Civil, o exercício de emprego público efetivo faz cessar a incapacidade civil do menor. A situação de Camila se enquadra perfeitamente nessa hipótese.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê que a incapacidade cessará em trinta dias após o casamento. Não há qualquer dispositivo no Código Civil que estabeleça prazo dessa natureza. O casamento, quando ocorre, já é causa imediata de cessação (inciso II).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a autorização judicial necessária para o casamento. A autorização (suprimento judicial) é um requisito para que o menor possa se casar quando os pais negam consentimento (art. 1.551 do CC), mas não é, por si só, causa de cessação da incapacidade. A cessação ocorre com a celebração do casamento, e não com a autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que apenas o casamento ou a maioridade são causas de emancipação. Contudo, o rol do art. 5º é amplo e inclui o exercício de emprego público efetivo, que é uma das hipóteses mais conhecidas. Fique atento à lista e lembre-se de que cada inciso é autônomo.

Gabarito: letra C.

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