Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc024212
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Registro próprio para disponibilidade de caixa.II. Despesa registrada pelo regime de competência.III. Assunção de compromisso registrada pelo regime de caixa.IV. Exclusão de operações intragovernamentais no caso de demonstração conjunta.Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui regra para a escrituração e consolidação da contabilidade pública o constante em
AI, II, III e IV.
BI, II e IV, apenas.
CI e II, apenas.
DII e III, apenas.
EII, III e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — I, II e IV, apenas.
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Escrituração e Consolidação das Contas Públicas na LRF
Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) estabelece regras específicas para a escrituração e consolidação das contas públicas no art. 50. Dessas regras, estão corretos os itens I (registro próprio da disponibilidade de caixa), II (despesa registrada pelo regime de competência) e IV (exclusão de operações intragovernamentais na demonstração conjunta). O item III erra ao afirmar que a assunção de compromisso é registrada pelo regime de caixa – na verdade, tanto a despesa quanto a assunção de compromisso seguem o regime de competência (art. 50, II).
A banca testa a literalidade do art. 50 da LRF, que elenca as regras de escrituração e consolidação. Vejamos cada item:
Caso
Atribuição (I, II, III, IV)
Resultado
1
I = V, II = V, III = F, IV = V
Consistente (itens I, II, IV corretos)
2
I = V, II = V, III = V, IV = V
Contradição (item III falso pela LRF)
3
I = F, II = V, III = F, IV = V
Inviável (item I verdadeiro pela LRF)
4
I = V, II = F, III = F, IV = V
Inviável (item II verdadeiro pela LRF)
5
I = V, II = V, III = F, IV = F
Inviável (item IV verdadeiro pela LRF)
Item I — ✅ Correto
O art. 50, I, determina que a disponibilidade de caixa deve constar de registro próprio, individualizado para recursos vinculados. Reproduz literalmente:
LC nº 101/2000, Art. 50, I:
I — a disponibilidade de caixa constará de registro próprio, de modo que os recursos vinculados a órgão, fundo ou despesa obrigatória fiquem identificados e escriturados de forma individualizada
Portanto, o item está correto.
Item II — ✅ Correto
O art. 50, II, estabelece que a despesa e a assunção de compromisso devem ser registradas pelo regime de competência. O texto é claro:
Art. 50, IILC-101-2000
II — a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa
Logo, a despesa registrada pelo regime de competência está correta.
Item III — ❌ Incorreto
O item afirma que a assunção de compromisso é registrada pelo regime de caixa. Isso contraria o art. 50, II, que determina o regime de competência para a assunção de compromisso. O regime de caixa é usado apenas de forma complementar para apurar o fluxo financeiro, não para o registro do compromisso. Portanto, o item é falso.
Item IV — ✅ Correto
O §1º do art. 50 prevê a exclusão de operações intragovernamentais nas demonstrações conjuntas:
Art. 50, §1LC-101-2000
§ 1º — No caso das demonstrações conjuntas, excluir-se-ão as operações intragovernamentais
Assim, o item IV está correto.
Conclusão: estão corretos apenas os itens I, II e IV. Portanto, a alternativa B é a resposta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o regime de registro da assunção de compromisso: o candidato pode lembrar que a LRF menciona "regime de caixa" no mesmo inciso, mas ele é complementar, não o principal. A assunção de compromisso (e a despesa) seguem o regime de competência. Fique atento à leitura completa do inciso.