Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2015
Administração Financeira e Orçamentária›Despesa Pública
Código
fc024216
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Sobre a despesa pública é correto afirmar que
Aas inversões financeiras e as despesas de custeio são classificadas como despesas correntes.
Bé vedado consignar dotação à unidade administrativa subordinada ao mesmo órgão.
Co material permanente é aquele de duração igual ou superior a um ano.
Dé possível a concessão de subvenção à empresa de fins lucrativos, desde que tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Esua discriminação na lei do orçamento será feita, no mínimo, por categoria econômica.
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GabaritoD — é possível a concessão de subvenção à empresa de fins lucrativos, desde que tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
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Despesa Pública: Classificação e Regras na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. A possibilidade de concessão de subvenção a empresa de fins lucrativos, desde que expressamente autorizada em lei especial, está prevista no art. 19 da Lei nº 4.320/1964, sendo a única alternativa correta. As demais alternativas contrariam a classificação econômica da despesa, as vedações orçamentárias e os prazos de durabilidade do material permanente.
A banca cobra o conhecimento literal da Lei nº 4.320/1964, especialmente os artigos 12 (classificação econômica), 15 (discriminação da despesa e conceito de material permanente) e 19 (subvenções a empresas lucrativas).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inversões financeiras são classificadas como despesas de capital, não como despesas correntes. O art. 12 da Lei nº 4.320/1964 estabelece:
Art. 12Lei-4320
Art. 12 — A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas: DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio, Transferências Correntes; DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos, Inversões Financeiras, Transferências de Capital.
Portanto, a alternativa erra ao incluir as inversões financeiras no grupo das despesas correntes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há vedação legal para consignar dotação a unidade administrativa subordinada ao mesmo órgão. Pelo contrário, o orçamento discrimina dotações por órgãos e unidades. A alternativa não encontra amparo na Lei nº 4.320/1964 nem na LRF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O conceito de material permanente exige duração superior a dois anos, e não igual ou superior a um ano. O art. 15, § 2º, da Lei nº 4.320/1964 é claro:
Art. 15, §2Lei-4320
Art. 15, § 2º — Para efeito de classificação da despesa, considera-se material permanente o de duração superior a dois anos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de subvenção a empresa de fins lucrativos é possível, desde que autorizada por lei especial. O art. 19 da Lei nº 4.320/1964 estabelece a regra:
Art. 19Lei-4320
Art. 19 — A Lei de Orçamento não consignará ajuda financeira, a qualquer título, a empresa de fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial.
Assim, a alternativa D reproduz corretamente a exceção prevista na lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A discriminação da despesa na lei orçamentária deve ser feita, no mínimo, por elementos, e não por categoria econômica. O art. 15 da Lei nº 4.320/1964 determina:
Art. 15Lei-4320
Art. 15 — Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.
Categoria econômica é uma classificação mais ampla; a lei exige o desdobramento em elementos (pessoal, material, serviços, etc.).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (1) classificar inversões financeiras como despesa corrente (alternativa A) – trata-se de despesa de capital; (2) reduzir o prazo do material permanente para 1 ano (alternativa C) – a lei exige superior a 2 anos; (3) acreditar que a discriminação mínima é por categoria econômica (alternativa E) – o correto é por elementos. Fique atento aos detalhes literais da Lei nº 4.320/1964.
MNEMÔNICO
PeJO
JJuros e Encargos da DívidaOOutras Despesas Correntes
Despesas Correntes por Grupo de Natureza da Despesa (GND)