Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2015
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
fc024235
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Os Deputados Federais e os Senadores não poderão, desde a expedição do diploma:
ASer proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público.
BFirmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.
COcupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas.
DPatrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal.
EAcumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo.
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GabaritoB — Firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão.
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Proibições aos Deputados e Senadores – Art. 54 da CF
Gabarito: alternativa B. Com base no art. 54 da Constituição Federal, as vedações aplicáveis desde a expedição do diploma estão previstas no inciso I, alíneas “a” e “b”. A única alternativa que reproduz corretamente uma dessas vedações é a letra B, que trata da proibição de firmar contrato com entidades públicas, salvo cláusulas uniformes. As demais alternativas correspondem a vedações que só incidem desde a posse (inciso II), ou não se enquadram no momento da diplomação.
Art. 54CF/88
Art. 54 — Os Deputados e Senadores não poderão:
I — desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II — desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a"; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a"; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A vedação de “ser proprietários de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa de direito público” está prevista no inciso II, alínea “a”, ou seja, incide desde a posse, não desde a expedição do diploma. Portanto, não atende ao marco temporal exigido pela questão.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição de “firmar contrato com banco público integrante da administração indireta, salvo se obedecidas cláusulas padrão” corresponde exatamente à alínea “a” do inciso I (desde a diplomação). O banco público é equiparado a empresa pública ou sociedade de economia mista, e a exceção das cláusulas uniformes (aqui chamadas de “padrão”) está em conformidade com o texto constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa menciona “ocupar cargos de livre exoneração em pessoas da administração direta ou em entidades autárquicas”. Essa vedação está prevista no inciso II, alínea “b” (desde a posse), que trata especificamente de “ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ‘ad nutum’”. Embora o conteúdo seja uma proibição, o momento de incidência é após a posse, e não desde a expedição do diploma.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a vedação do inciso I, “b” (desde o diploma, que proíbe aceitar ou exercer qualquer cargo remunerado) com a do inciso II, “b” (desde a posse, que proíbe ocupar cargo demissível ad nutum). A alternativa C usa o verbo “ocupar” e restringe a “cargos de livre exoneração”, aproximando-se do texto do inciso II – por isso está incorreta em relação ao enunciado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“Patrocinar causa em que seja interessada a União, Estados, Municípios ou o Distrito Federal” é a proibição do inciso II, alínea “c” (desde a posse). Não se aplica desde a diplomação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“Acumular suas funções com as de um outro cargo ou mandato eletivo” corresponde ao inciso II, alínea “d” (desde a posse). Portanto, também não se enquadra no período a partir da expedição do diploma.
Conclusão: Apenas a alternativa B descreve corretamente uma proibição que vigora desde a expedição do diploma, nos exatos termos do art. 54, I, “a”, da Constituição Federal.