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Questão de Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs) — Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe — FCC 2015

Legislação dos Tribunais Eleitorais (TSE e TREs)Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe
Código
fc024238
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Resolução TRE/SE no 113/2007, é de competência dos Chefes de Cartório, sob pena de responsabilidade, fazer,
  1. Aa cada dois anos, até o dia 31 de dezembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.
  2. Ba cada dois anos, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.
  3. Canualmente, até o dia 31 de dezembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.
  4. Danualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.
  5. Eanualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito ou de forma oral, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral, o eventual extravio ou danificação dos bens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — anualmente, até o dia 30 de novembro, e quando assumir suas funções, o inventário dos bens patrimoniais pertencentes ou não à Justiça Eleitoral, comunicando, imediatamente, por escrito, ao juiz eleitoral e ao Tribunal Regional, o eventual extravio ou danificação dos bens.

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