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Questão de Direito Processual Penal — Competência em matéria penal: definição, espécies e critérios — FCC 2015

Direito Processual PenalCompetência em matéria penal: definição, espécies e critérios
Código
fc024245
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Bráulio, Rodolfo, Ricardo e Benício, todos residentes na cidade de Barra dos Coqueiros − SE, planejam o sequestro de um empresário de uma grande empresa da cidade de Aracaju. No dia 13 de Janeiro de 2015 o plano é executado e o empresário é arrebatado quando saía do seu local de trabalho e levado para o cativeiro na cidade de Maruim − SE, onde permaneceu por sete dias até o pagamento do resgate e libertação, esta última em uma rua deserta na cidade de Barra dos Coqueiros. Iniciada investigação criminosa, os quatro criminosos acabam presos. Instaurada a ação penal, pelo referido crime permanente de extorsão mediante sequestro, a competência para processar e julgar a ação penal será
  1. Ada comarca de Barra dos Coqueiros, onde foi praticado o último ato executório.
  2. Bdas comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim e firmar-se-á pela prevenção.
  3. Cda comarca de Aracaju, onde o crime foi praticado.
  4. Dda comarca de Maruim, onde a maior parte do crime foi executada.
  5. Efirmada pela continência entre as comarcas de Aracaju e Maruim.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — das comarcas de Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim e firmar-se-á pela prevenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência em crime permanente – Extorsão mediante sequestro

Gabarito: letra B. O crime de extorsão mediante sequestro é crime permanente (a consumação se prolonga no tempo durante a privação da liberdade). Como foi praticado em território de mais de uma jurisdição (Aracaju, Maruim e Barra dos Coqueiros), a competência é firmada pela prevenção, nos termos do art. 71 do CPP. Isso significa que qualquer um dos três juízos pode ser competente, e a competência será definida por aquele que primeiro praticar ato processual (prevenção).

A banca testa a distinção entre a regra geral do art. 70 (lugar da consumação) e a regra especial para infrações continuadas ou permanentes do art. 71 (prevenção).

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato aplique a regra geral do art. 70 (lugar da consumação) – que indicaria Aracaju, onde ocorreu o arrebatamento (início da execução) – ou o último ato executório (libertação em Barra dos Coqueiros). Porém, o crime de extorsão mediante sequestro é permanente: a consumação se alonga enquanto a vítima estiver privada de liberdade. Logo, o art. 71 afasta o art. 70. Fique atento: sempre que o crime se prolongar no tempo e percorrer várias comarcas, a competência será por prevenção.

Regra

Fundamento

Aplicação ao caso

Geral: lugar da consumação

Art. 70, caput, CPP

Aracaju (início da execução) ou Barra dos Coqueiros (último ato) – não aplicável

Especial: infração permanente em + jurisdições

Art. 71, CPP

Qualquer das comarcas onde houve atos do crime; competência por prevenção ✅

Competência crime permanente
  • 1Regra geral (art. 70)
    • Lugar da consumação
    • Não se aplica a permanentes
  • 2Regra especial (art. 71)
    • Mais de uma jurisdição
    • Prevenção
      • Qualquer juízo
      • Primeiro ato processual
  • 3Extorsão mediante sequestro
    • Crime permanente
    • Consumação se prolonga
    • Aracaju, Maruim, Barra dos Coqueiros
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é de Barra dos Coqueiros por ser o último ato executório. Para crimes instantâneos a regra é o lugar da consumação (art. 70); para permanentes, aplica-se o art. 71. A libertação em Barra dos Coqueiros foi apenas o encerramento da permanência, não o local de consumação nos termos do art. 70.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece que a competência pode ser de qualquer das comarcas envolvidas (Aracaju, Barra dos Coqueiros e Maruim) e que se firmará pela prevenção. É exatamente o que dispõe o art. 71 do CPP: "Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é de Aracaju, onde o crime foi praticado. O crime foi praticado (iniciado) em Aracaju, mas como é permanente e perpassou outras comarcas, a competência não se fixa exclusivamente ali. A regra aplicável é a do art. 71, não a do art. 70.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é de Maruim, onde a maior parte do crime foi executada. Não há critério de "maior parte" para crimes permanentes. O CPP não adota esse parâmetro; a competência é por prevenção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é firmada pela continência entre as comarcas. A continência (arts. 77-78 CPP) é um instituto próprio para casos de pluralidade de agentes na mesma infração ou de infrações ligadas por certas condições. Não se confunde com a prevenção em crime permanente. Aqui não há continência, pois todos os agentes foram acusados pelo mesmo crime, mas a competência territorial é determinada pela prevenção (art. 71), não pela continência (que seria aplicável se houvesse mais de uma infração, o que não é o caso).

Gabarito: letra B – correta.

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