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Questão de Direito Processual Penal — Recursos Criminais — FCC 2015

Direito Processual PenalRecursos Criminais
Código
fc024246
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes assertivas:I. No processo penal, contam-se os prazos da data de juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem e não da data da intimação.II. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.III. É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.Está correto e é súmula editada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça o indicado em
  1. AII e III, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Súmulas do STF e STJ sobre intimações, prazos e defesa no processo penal

Gabarito: letra A. Apenas as assertivas II e III estão corretas e correspondem a súmulas editadas pelo STF ou STJ. A assertiva I contraria o enunciado da Súmula 710 do STF. A assertiva II reproduz a Súmula 273 do STJ. A assertiva III reflete súmula do STF que declara nulo o julgamento de apelação sem prévia intimação do réu para constituir novo defensor após renúncia do único patrono.


Súmula

Enunciado

Correta?

STF 710

Prazos contam-se da intimação, não da juntada

❌ Incorreta (I)

STJ 273

Intimada a defesa da carta precatória, dispensa-se intimação da audiência no juízo deprecado

✅ Correta (II)

STF (consolidado)

Renúncia do único defensor exige prévia intimação do réu para constituir novo; julgamento sem isso é nulo

✅ Correta (III)

Assertiva I — ❌ Incorreta

A assertiva inverte o teor da Súmula 710 do STF. Segundo o verbete, no processo penal, os prazos contam-se da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou carta precatória. Veja a literalidade:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 710

Súmula 710 do STF: "No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem."

Portanto, o item I está incorreto.

Assertiva II — ✅ Correta

Corresponde exatamente ao enunciado da Súmula 273 do STJ:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 273

Súmula 273 do STJ: "Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado."

Assertiva correta e sumulada.

Assertiva III — ✅ Correta

É entendimento sumulado do STF que, se o único defensor renuncia nos autos, o réu deve ser previamente intimado para constituir novo advogado; caso contrário, o julgamento da apelação é nulo por violação à ampla defesa. Embora o texto literal da súmula não esteja reproduzido no contexto, pacificou-se na jurisprudência e consta como súmula do STF (v. Súmula 523 do STF, que trata da falta de defesa como nulidade absoluta, e entendimento consolidado sobre a necessidade de intimação pessoal). A assertiva está correta e é objeto de súmula.


Gabarito: letra A — corretos apenas II e III.

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