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Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — FCC 2015

Direito PenalPrazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
fc024249
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Pedro, que contava com 69 anos de idade na época, sócio proprietário de uma empresa de embalagens, após ser alvo de uma diligência por agentes fiscais de determinado Estado no dia 11 de Julho de 2013, oferece dinheiro em espécie aos referidos funcionários públicos para não ter a empresa autuada pelo Fisco. O fato é noticiado à Autoridade Policial, que determina a instauração de inquérito policial. Relatado o Inquérito Policial, Pedro é denunciado por crime de corrupção ativa. A denúncia é recebida em 30 de Agosto do mesmo ano de 2013 e a ação penal é instaurada, com inquirição das testemunhas arroladas pelas partes, interrogatório do réu e debates entre Ministério Público e advogado. No dia 17 de Setembro de 2015 o processo é sentenciado pelo Magistrado que condena Pedro a cumprir pena de 2 anos de reclusão em regime inicial semiaberto, substituída por duas penas restritivas de direito. A sentença transita em julgado e o advogado de Pedro apresenta requerimento de extinção da punibilidade pela prescrição. Neste caso, o Magistrado, atentando para a pena fixada,
  1. Anão deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 3 anos.
  2. Bnão deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 4 anos.
  3. Cdeverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, consumada em 2 anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença.
  4. Dnão deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 8 anos.
  5. Enão deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, cujo prazo é no caso concreto de 6 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — deverá extinguir a punibilidade do réu pela prescrição, consumada em 2 anos entre a data do recebimento da denúncia e a sentença.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prescrição da pretensão punitiva pela pena em concreto

Gabarito: letra C. Pedro, com 69 anos à época do crime e mais de 70 anos na data da sentença, teve o prazo prescricional reduzido pela metade nos termos do art. 115 do CP, passando de 4 anos (pena de 2 anos – art. 109, V) para 2 anos. Como entre o recebimento da denúncia (30/08/2013) e a sentença (17/09/2015) transcorreram mais de 2 anos, a prescrição da pretensão punitiva (intercorrente) consumou-se, devendo o juiz extinguir a punibilidade.

A questão testa dois pontos: (1) o prazo base para a prescrição segundo a pena em concreto (art. 109, V) e (2) a redução obrigatória do prazo pela idade avançada (art. 115). Muitos candidatos calculam apenas o prazo base de 4 anos e concluem que não houve prescrição, esquecendo a redução.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a omissão da redução por idade. O art. 115 determina que, se na data da sentença o réu é maior de 70 anos, os prazos de prescrição são reduzidos à metade. Pedro tinha 69 anos no crime, mas na sentença (2015) já ultrapassara os 70. Logo, o prazo de 4 anos cai para 2 anos – e o intervalo entre denúncia e sentença (≈2 anos e 18 dias) supera esse prazo, configurando a prescrição.

PEGA ESSA DICA!

Sempre verifique a idade do réu na data do crime (para menor de 21) e na data da sentença (para maior de 70) – são dois momentos distintos. Anote no cálculo: primeiro ache o prazo base (art. 109), depois aplique a redução se houver.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 3 anos. Esse prazo corresponde ao inciso VI do art. 109 (pena máxima inferior a 1 ano), inaplicável à pena concreta de 2 anos. O correto é 4 anos base, reduzido para 2.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma prazo de 4 anos, que é o prazo base sem a redução. Ignora a incidência do art. 115, que reduz o prazo para 2 anos diante da idade do réu na sentença.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a prescrição consumada em 2 anos entre o recebimento da denúncia e a sentença, aplicando corretamente a redução do art. 115 e o prazo base do art. 109, V.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta prazo de 8 anos, que é o do art. 109, IV (pena superior a 2 e não excede a 4). Contudo, a pena de 2 anos se enquadra no inciso V (4 anos), e não no IV.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Prazo de 6 anos, sem previsão legal para este contexto. O prazo correto é 2 anos (após redução).

Conclusão: A prescrição ocorreu, devendo o juiz extingui-la. Gabarito C.

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