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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FCC 2015

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fc024250
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Manoel, munido por sentimento de vingança após um desentendimento, imputa falsamente a Jorge, Mateus e Ricardo, seus vizinhos, um crime de roubo ocorrido em sua residência no dia 10 de Setembro de 2015, ciente da inocência dos mesmos. Os ofendidos, inconformados, pretendem ajuizar ação penal privada contra Manoel. Contudo, Jorge irá perdoar Manoel e subscrever uma declaração para tanto. Neste caso, consumado o perdão do ofendido Jorge,
  1. Aos ofendidos Mateus e Ricardo não terão os seus direitos prejudicados e poderão ajuizar ação penal privada contra Manoel.
  2. Bele só produzirá efeito se efetivado até a data da citação de Manoel na ação penal privada.
  3. CManoel responderá pelo crime contra os três ofendidos, mas estará isento de pena ao final da ação penal.
  4. Do direito dos três ofendidos estará prejudicado e não poderá ser ajuizada ação penal privada por nenhum deles.
  5. Eele só produzirá efeito se efetivado até a data do ajuizamento da ação penal privada.
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GabaritoA — os ofendidos Mateus e Ricardo não terão os seus direitos prejudicados e poderão ajuizar ação penal privada contra Manoel.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perdão do ofendido e ação penal privada

Gabarito: letra A. O perdão do ofendido, nos crimes de ação penal privada, extingue a punibilidade apenas em relação ao ofendido que o concede, não prejudicando o direito dos demais ofendidos de ajuizar queixa (princípio da individualidade do perdão, extraído do art. 108 do CP, que veda a extensão da extinção da punibilidade a crimes conexos).

A questão trata de calúnia (crime contra a honra, de ação penal privada) praticada contra três vítimas. Jorge perdoa Manoel, mas Mateus e Ricardo não. Cada ofendido possui direito de queixa autônomo; o perdão de um não interfere no direito dos outros.

Art. 108CP

Art. 108 — "A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

Aplicando-se o princípio da não extensão por analogia, o perdão concedido por Jorge não alcança Mateus e Ricardo, que mantêm íntegro o direito de ação.

Ofendido

Concedeu Perdão?

Direito de Ação Penal Privada Preservado?

Fundamento Legal

Jorge

Sim

Não (extingue-se a punibilidade em relação a ele)

Art. 107, IV, CP (perdão do ofendido)

Mateus

Não

Sim

Art. 108, CP (princípio da individualidade/não extensão)

Ricardo

Não

Sim

Art. 108, CP (princípio da individualidade/não extensão)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os ofendidos Mateus e Ricardo não têm seus direitos prejudicados e podem ajuizar ação penal privada. Está perfeita: o perdão de Jorge extingue a punibilidade apenas em relação a ele, não afetando os demais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"O perdão só produzirá efeito se efetivado até a data da citação de Manoel na ação penal privada." O perdão do ofendido é causa de extinção da punibilidade que pode ocorrer antes da sentença (art. 107, IV, CP), não necessariamente até a citação. A citação é ato processual; o perdão pode ser concedido a qualquer momento até a sentença. A alternativa restringe indevidamente o prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Manoel responderá pelo crime contra os três ofendidos, mas estará isento de pena ao final da ação penal." Incorreta. O perdão de Jorge extingue a punibilidade em relação a ele, mas Mateus e Ricardo podem prosseguir com a ação. Manoel não ficará isento de pena para todos; apenas quanto a Jorge. A alternativa sugere uma isenção geral, o que é falso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"O direito dos três ofendidos estará prejudicado e não poderá ser ajuizada ação penal privada por nenhum deles." Contraria o princípio da individualidade. Apenas Jorge perde o direito; Mateus e Ricardo podem ajuizar. É a armadilha mais comum da banca.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"O perdão só produzirá efeito se efetivado até a data do ajuizamento da ação penal privada." Novamente, o perdão pode ser concedido até a sentença, não se limitando ao momento do ajuizamento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre perdão em ação penal privada (individual) e renúncia ao direito de queixa (que pode ser tácita e afetar todos os ofendidos se houver solidariedade, mas aqui não há). Lembre-se: cada ofendido tem direito autônomo; o perdão de um não prejudica os outros.

Gabarito: letra A.

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