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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2015

Direito CivilParte Geral
Código
fc024256
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Mário é empregado do Partido Político “X” exercendo funções administrativas de acordo com o seu nível de escolaridade (terceiro grau completo). Seu pai, Clodoaldo, é militar da marinha; seu tio, Fernando, é marítimo; sua mãe, Vera, é costureira sendo que atualmente está presa na penitenciária “W” pela prática de conduta tipificada como criminosa pela legislação competente. Nestes casos, analisando esta família sob os dados fornecidos, de acordo com o Código Civil brasileiro, possuem domicílio necessário
  1. AClodoaldo, Fernando e Vera, apenas.
  2. BMário, Clodoaldo, Fernando e Vera.
  3. CClodoaldo e Vera, apenas.
  4. DFernando e Vera, apenas.
  5. EClodoaldo e Fernando, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Clodoaldo, Fernando e Vera, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Domicílio Necessário – Art. 76 do Código Civil

Gabarito: letra A. Apenas Clodoaldo (militar da Marinha), Fernando (marítimo) e Vera (presa) possuem domicílio necessário, nos termos do art. 76 do Código Civil. Mário, empregado de partido político, não se enquadra em nenhuma das hipóteses legais.

O art. 76 caput do CC estabelece taxativamente quem tem domicílio necessário. A banca testa a literalidade do dispositivo e a correta classificação das pessoas mencionadas.

Art. 76CC

Art. 76 — Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único — O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.

Domicílio necessário (art. 76 CC)
  • 1Hipóteses legais
    • Incapaz
    • Servidor público
    • Militar
    • Marítimo
    • Preso
  • 2Não se enquadram
    • Empregado de partido político
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa elenca exatamente aqueles que se enquadram nas hipóteses do art. 76: Clodoaldo (militar), Fernando (marítimo) e Vera (presa). Mário, como empregado de partido político, não é servidor público nem se encaixa em nenhuma outra categoria de domicílio necessário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui Mário, que não possui domicílio necessário. O vínculo de Mário é com partido político, ente privado, e não com a Administração Pública direta ou indireta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Omite Fernando (marítimo), que é expressamente citado no art. 76. O marítimo tem domicílio necessário no lugar onde o navio estiver matriculado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Omite Clodoaldo (militar). O militar da Marinha tem domicílio necessário na sede do comando a que estiver subordinado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Omite Vera (presa). A pessoa presa, ainda que provisoriamente, tem domicílio necessário no estabelecimento prisional onde cumpre a pena.

NÃO CAIA NESSA!

A banca coloca Mário como “empregado de partido político” para tentar confundir com servidor público – mas partido político é pessoa jurídica de direito privado, e seus empregados não são servidores públicos. Além disso, alguns alunos podem esquecer que o preso também tem domicílio necessário, independentemente de sua profissão.

PEGA ESSA DICA!

Inês Saiu Mais Meu Pai

Pessoas com domicílio necessário (art. 76 CC):.

Inês = incapaz; Saiu = servidor público; Mais = militar; Meu = marítimo; Pai = preso

— Domicílio necessário (art. 76, CC)

Gabarito: letra A.

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