Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024272
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Os titulares de cargos públicos
  1. Atornam-se efetivos após três anos de exercício de suas funções.
  2. Bpodem ter seus reajustes remuneratórios fixados em convenções coletivas.
  3. Ctêm constitucionalmente assegurado o direito à percepção de adicional de insalubridade.
  4. Dsubmetem-se necessariamente a regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
  5. Epodem perceber verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — podem perceber verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Titulares de cargos públicos e vantagens constitucionais

Gabarito: letra E. Os titulares de cargos públicos podem perceber verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional, pois o teto (CF, art. 37, XI) incide apenas sobre a remuneração e subsídio, não alcançando verbas de caráter indenizatório (como diárias, ajudas de custo, transporte). As demais alternativas incorrem em erros: confundem efetividade com estabilidade, estendem a negociação coletiva ao servidor estatutário, afirmam direito constitucional automático a adicional de insalubridade e exigem regime próprio de previdência para todo titular de cargo público.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Constitucional

Correção

A

Tornam-se efetivos após três anos de exercício.

CF, art. 41 (estabilidade)

❌ Incorreta – o prazo de 3 anos é para estabilidade, não efetividade.

B

Reajustes remuneratórios fixados em convenções coletivas.

CF, art. 37, X (fixação por lei)

❌ Incorreta – servidores estatutários não podem ter reajuste por convenção coletiva.

C

Direito constitucional automático ao adicional de insalubridade.

CF, art. 7º, XXIII (trabalhadores urbanos e rurais)

❌ Incorreta – não há direito automático para todo titular de cargo público; depende de lei.

D

Submissão necessária a regime próprio de previdência (RPPS).

CF, art. 40, caput (apenas cargos efetivos)

❌ Incorreta – titulares de cargos em comissão vinculam-se ao RGPS, não ao RPPS.

E

Percepção de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.

CF, art. 37, XI (teto incide sobre remuneração e subsídio)

✅ Correta – verbas indenizatórias não são alcançadas pelo teto.

Teto constitucional (art. 37, XI)
  • 1Incide sobre
    • Remuneração
    • Subsídio
  • 2Não alcança
    • Verbas indenizatórias
      • Diárias
      • Ajuda de custo
      • Transporte
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de três anos de exercício é requisito para a estabilidade (CF, art. 41), não para a efetividade. A efetividade é adquirida com a posse em cargo de provimento efetivo após concurso público. Logo, a afirmação de que se tornam efetivos após três anos está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A remuneração dos servidores públicos estatutários é fixada por lei específica (CF, art. 37, X), não podendo ser objeto de convenção coletiva, instituto próprio do direito do trabalho. Servidores públicos celetistas, quando houver, poderiam negociar, mas a afirmação é genérica e, para a maioria dos titulares de cargos públicos (estatutários), é falsa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há na Constituição Federal um direito automático e genérico ao adicional de insalubridade para todo titular de cargo público. O direito ao adicional depende de previsão em lei e de avaliação das condições de trabalho. A CF assegura, no art. 7º, XXIII, o adicional para trabalhadores urbanos e rurais, mas não o estende a todos os servidores públicos de forma direta e imediata.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A obrigatoriedade de regime próprio de previdência (RPPS) de caráter contributivo e solidário, com contribuição do ente, servidores ativos, inativos e pensionistas, aplica-se apenas aos titulares de cargos efetivos (CF, art. 40, caput). Os titulares de cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, não são abrangidos pelo RPPS – eles se vinculam ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, a expressão “necessariamente” torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O teto constitucional (CF, art. 37, XI) limita a remuneração e o subsídio, mas não alcança as verbas indenizatórias (ex.: diárias, ajuda de custo, transporte, auxílio-moradia, etc.), pois estas não têm natureza remuneratória. Assim, os titulares de cargos públicos podem receber verbas indenizatórias que, somadas à remuneração, ultrapassem o teto, sem violação constitucional. Esse é o entendimento consolidado do STF e da jurisprudência administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) efetividade × estabilidade – o candidato pode associar “três anos” à efetivação, quando na verdade é o período para adquirir estabilidade; (2) a abrangência do RPPS – muitos pensam que todo cargo público gera direito ao regime próprio, mas a Constituição o restringe aos cargos efetivos. Fique atento a essas trocas!

Link permanente: /questoes/fc024272