Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc024275
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Antônio, cidadão brasileiro e empregado público concursado do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, foi transferido para a agência bancária situada na cidade de Viena, capital da Áustria, em janeiro de 2009, onde permaneceu até janeiro de 2012. Enquanto trabalhava nessa cidade, Antônio conheceu Irina, cidadã russa residente em Lisboa, com quem teve um breve relacionamento. Dessa relação, nasceu, na cidade de Salzburg, na Áustria, em abril de 2011, a menina Katia.Considerando o caso hipotético e o texto da Constituição brasileira de 1988, a filha de Antônio e Irina
Aserá brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso venha a residir no Brasil até os 18 anos.
Bé brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.
Cserá brasileira nata se vier a residir no Brasil e opte por tal nacionalidade até um ano após a maioridade.
Dserá brasileira nata se os pais a tiverem registrado no consulado brasileiro e caso opte, a qualquer tempo, por tal nacionalidade.
Enão poderá acumular a nacionalidade brasileira nata que lhe seja reconhecida com eventuais nacionalidades natas austríaca e russa, que lhe sejam garantidas pela legislação desses países.
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GabaritoB — é brasileira nata, independentemente de qualquer opção ou registro consular.
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Nacionalidade originária – Brasileiros natos
Gabarito: letra B. Katia é brasileira nata nos termos do art. 12, I, "b" da Constituição Federal, uma vez que seu pai, Antônio, brasileiro, estava a serviço da República Federativa do Brasil (empregado público do Banco do Brasil, sociedade de economia mista federal, em transferência no exterior). Não há necessidade de registro consular nem de residência e opção, ao contrário do que ocorre na hipótese da alínea "c".
Art. 12CF/88
"são brasileiros natos: ... os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Exige registro consular e residência até 18 anos. Isso se aplicaria à alínea "c", mas aqui o pai estava a serviço do Brasil, enquadrando-se na alínea "b", que não exige tais condições.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 12, I, "b", a nacionalidade é automática, independentemente de registro ou opção, desde que o genitor esteja a serviço do Brasil. É exatamente o caso.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à hipótese da alínea "c" (pai não a serviço): residir no Brasil e optar após a maioridade. Aqui o pai estava a serviço, então não se aplica. Além disso, o prazo é "a qualquer tempo depois de atingida a maioridade", não "até um ano após".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também se baseia na alínea "c": registro consular e opção. Inaplicável ao caso de serviço do Brasil.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CF não proíbe a acumulação de nacionalidades; inclusive a EC 131/2023 permite que o brasileiro tenha outra nacionalidade sem perder a brasileira, desde que não acarrete apatridia. Além disso, a nacionalidade brasileira nata é reconhecida independentemente de outras.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as hipóteses do art. 12, I, "b" (serviço do Brasil – nacionalidade automática) com a do art. 12, I, "c" (pai não a serviço – exige registro ou residência+opção). Antônio, como empregado de sociedade de economia mista federal transferido para o exterior, está a serviço do Brasil, logo Katia é brasileira nata sem condições. Não caia na armadilha de exigir registro ou opção.