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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FCC 2015

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fc024276
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Ora, (...) ‘se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural’, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a ‘norma da Constituição positivadora de direito supralegal’, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvê- la não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo − competência.O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Moreira Alves na Ação Direta de Inconstitucionalidade no 815 (DJ de 10/05/1996), expressa manifestação do STF quanto à teoria
  1. Ada recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen.
  2. Bda força normativa da Constituição, de Konrad Hesse.
  3. Cdas normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof.
  4. Dda supremacia da Constituição, de John Marshall.
  5. Eda constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria das Normas Constitucionais Inconstitucionais (Otto Bachof)

Gabarito: letra C. O trecho transcrito do voto do Ministro Moreira Alves na ADI 815 trata expressamente da possibilidade de uma norma constitucional violar o "direito supralegal" (direito suprapositivo), configurando não uma inconstitucionalidade, mas uma ilegitimidade da própria Constituição. Essa é a essência da teoria das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof, que admite limites materiais suprapositivos ao poder constituinte originário.

A questão exige que o candidato identifique, dentre as teorias clássicas da Teoria da Constituição, aquela que corresponde à ideia de que o poder constituinte originário pode ser limitado por princípios de direito suprapositivo, e que a violação a tais princípios gera a invalidade da norma constitucional, ainda que não se trate de inconstitucionalidade (já que não há parâmetro dentro da própria Constituição).

Teoria

Autor

Ideia Central

Relação com o trecho

Recepção do direito pré-constitucional

Hans Kelsen

Compatibilidade de leis anteriores com a nova Constituição

❌ Não trata de limites ao constituinte originário

Força normativa da Constituição

Konrad Hesse

Efetividade e cumprimento da Constituição

❌ Não admite normas constitucionais inválidas

Normas constitucionais inconstitucionais

Otto Bachof

Limites suprapositivos ao poder constituinte originário; violação gera ilegitimidade

✅ Corresponde exatamente ao trecho

Supremacia da Constituição

John Marshall

Hierarquia normativa, controle de constitucionalidade

❌ Não aborda direito suprapositivo

Constituição dirigente

J. J. Gomes Canotilho

Constituição como programa de ação estatal

❌ Não trata de limites ao constituinte

Alternativa A — ❌ Incorreta

A teoria da recepção do direito pré-constitucional, de Hans Kelsen, trata da compatibilidade das leis anteriores com a nova Constituição, e não de limites impostos ao próprio constituinte originário. A recepção é um fenômeno de direito intertemporal, não envolvendo direito suprapositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A força normativa da Constituição, de Konrad Hesse, busca assegurar que a Constituição tenha efetividade e seja cumprida, mas não admite a existência de normas constitucionais inválidas por violação a limites suprapositivos. Hesse se opõe à ideia de que a Constituição possa conter normas inconstitucionais.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A teoria das normas constitucionais inconstitucionais, de Otto Bachof, exatamente como descrita no trecho, sustenta que o poder constituinte originário não é absoluto e pode ser limitado por princípios de direito suprapositivo (direito natural, justiça, etc.). Quando uma norma constitucional viola esses princípios, ela é inválida por ilegitimidade, não por inconstitucionalidade, já que o parâmetro não está dentro da própria Constituição. É a única alternativa que se alinha com a afirmação de que "a violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia da Constituição, de John Marshall, fundamenta o controle de constitucionalidade das leis ordinárias, mas pressupõe que a Constituição é o parâmetro máximo, não admitindo a existência de normas constitucionais que violem um direito supralegal superior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A constituição dirigente, de J. J. Gomes Canotilho, prega que a Constituição deve conter programas e diretrizes para a atuação do Estado, especialmente nas áreas social e econômica. Não se relaciona com a ideia de limites suprapositivos ao poder constituinte.

PEGA ESSA DICA!

A banca adora explorar a distinção entre Kelsen (recepção) e Bachof (normas constitucionais inconstitucionais). Lembre-se: para Bachof, o constituinte originário não é onipotente; pode haver um direito suprapositivo que o vincula. Para Kelsen, a Constituição é o fundamento de validade último e não há norma constitucional inválida por esse motivo.

PEGA ESSA DICA!

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— Composição dos Tribunais Superiores (nº de ministros)

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