Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2015
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc024307
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Consideradas apenas as condições de elegibilidade relativas a nacionalidade e idade estabelecidas na Constituição da República, um brasileiro naturalizado, com 30 anos completos no ano das eleições,
Aestará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
Bestará habilitado a candidatar-se a Senador, mas não poderá vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
Cestará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, podendo vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
Destará habilitado a candidatar-se a Senador, podendo vir a ocupar a Presidência do Senado Federal.
Enão estará habilitado a candidatar-se a mandato eletivo.
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GabaritoA — estará habilitado a candidatar-se a Deputado Federal, mas não poderá vir a ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados.
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Direitos Políticos: Condições de Elegibilidade e Cargos Reservados a Brasileiros Natos
Gabarito: alternativa A. O brasileiro naturalizado com 30 anos pode candidatar-se a Deputado Federal (exige idade mínima de 21 anos e aceita naturalizados), mas não pode ocupar a Presidência da Câmara dos Deputados, cargo privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, CF). A idade de 30 anos não é suficiente para Senador (exige 35 anos).
A questão testa dois pontos combinados: as idades mínimas por cargo (art. 14, §3º, VI) e a restrição a cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º). A banca tenta confundir o candidato com a idade de 30 anos, que é a mínima para Governador, mas não para Senador, e também com a possibilidade de naturalizado ocupar a Presidência da Câmara.
NÃO CAIA NESSA!
A idade de 30 anos é a mínima para Governador e Vice-Governador, não para Senador (35 anos). Além disso, a Presidência da Câmara e do Senado são cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, da CF). O candidato desatento pode achar que 30 anos permite candidatura a Senador ou que naturalizado pode presidir a Câmara.
Cargo
Idade mínima (art. 14, §3º, VI)
Aceita naturalizado?
Presidência da Casa (art. 12, §3º)
Deputado Federal
21 anos
[+] Sim
[-] Privativa de nato
Senador
35 anos
[+] Sim
[-] Privativa de nato
Presidente da República
35 anos
[-] Privativa de nato
—
Governador
30 anos
[+] Sim
—
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O brasileiro naturalizado pode candidatar-se a Deputado Federal, pois a idade mínima é 21 anos e a nacionalidade naturalizada é admitida. Contudo, a Presidência da Câmara dos Deputados exige ser brasileiro nato (art. 12, §3º), logo ele não poderá ocupá-la.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A candidatura a Senador exige idade mínima de 35 anos (art. 14, §3º, VI, 'a'), e o candidato tem apenas 30. Mesmo que pudesse candidatar-se, a Presidência do Senado Federal também é privativa de brasileiro nato, mas a alternativa já erra na primeira parte.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora possa candidatar-se a Deputado Federal, a segunda parte é falsa: não pode ocupar a Presidência da Câmara, por ser cargo privativo de brasileiro nato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não pode candidatar-se a Senador (idade < 35) e, mesmo se pudesse, não poderia presidir o Senado (privativo de nato).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O brasileiro naturalizado pode candidatar-se a diversos cargos, como Deputado Federal, Vereador, etc. A afirmação de que não está habilitado a nenhum mandato é falsa.