Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2015
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc024311
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do Estado, servindo-se, para tanto, de equipamentos públicos e comunitários.Seriam compatíveis com a Constituição da República apenas as propostas relativas à
Acriação da Justiça Militar, desde que por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça; e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.
Bconstituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.
Cconstituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, desde que ambas se deem por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Dcriação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, desde que ambas por lei estadual, mediante proposta do Tribunal de Justiça.
Ecriação da Justiça Militar e constituição de Câmaras regionais, pelo Tribunal de Justiça.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — constituição de Câmaras regionais e instalação de Justiça itinerante, pelo Tribunal de Justiça.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reorganização do Judiciário Estadual
Gabarito: letra B. São compatíveis com a Constituição Federal apenas a constituição de Câmaras regionais e a instalação da justiça itinerante, ambas por iniciativa do próprio Tribunal de Justiça (art. 125, §§ 6º e 7º, CF). A criação de Justiça Militar estadual com Tribunal de Justiça Militar próprio exige efetivo militar superior a vinte mil integrantes (art. 125, § 3º, CF); o enunciado menciona dezoito mil, o que inviabiliza a proposta I.
A questão exige conhecimento da organização do Judiciário estadual prevista no art. 125 da CF, especialmente as possibilidades de criação de Justiça Militar estadual, funcionamento descentralizado e justiça itinerante. A seguir, a análise de cada proposta e das alternativas.
Proposta I — ❌ Incompatível
A proposta de criar uma Justiça Militar estadual com Tribunal de Justiça Militar (TJM) próprio, considerando efetivo de dezoito mil militares, contraria a exigência do § 3º do art. 125, que condiciona a criação de TJM a efetivo superior a vinte mil integrantes. Com dezoito mil, o órgão de segundo grau da Justiça Militar estadual é o próprio Tribunal de Justiça, e não um tribunal militar autônomo.
Art. 125, §3CF/88
Constituição Federal, art. 125, § 3º: "A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, pelos juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo próprio Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em que o efetivo militar seja superior a vinte mil integrantes."
Proposta II — ✅ Compatível
A constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça é autorizada diretamente pelo art. 125, § 6º, não dependendo de lei estadual; é atribuição do próprio Tribunal.
Art. 125, §6CF/88
Constituição Federal, art. 125, § 6º: "O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à justiça em todas as fases do processo."
Proposta III — ✅ Compatível
A instalação da justiça itinerante, com audiências e demais funções jurisdicionais em equipamentos públicos e comunitários, é igualmente atribuição do Tribunal de Justiça, conforme o art. 125, § 7º.
Art. 125, §7CF/88
Constituição Federal, art. 125, § 7º: "O Tribunal de Justiça instalará a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui a criação da Justiça Militar (proposta I), que é inviável pelo efetivo de 18 mil. Além disso, condiciona a criação à lei estadual; embora a Justiça Militar estadual dependa de lei, a proposta I é inviável por si só.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prevê apenas as propostas II e III, ambas compatíveis e realizáveis pelo Tribunal de Justiça, sem necessidade de lei estadual. É a única alternativa que exclui a proposta I e não impõe exigência legislativa indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Corretamente inclui apenas II e III, mas exige que ambas sejam feitas por lei estadual mediante proposta do TJ. Os §§ 6º e 7º do art. 125 não exigem lei – são atos do próprio Tribunal. A exigência de lei torna a alternativa errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui a proposta I (inviável) e a II, condicionando ambas à lei estadual. A proposta II não precisa de lei; a I é inviável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui a proposta I (inviável) e a II, sem exigência de lei, mas a I é inviável pelo efetivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o número mínimo de efetivo militar (20 mil) por 18 mil, tentando fazer o candidato aceitar a criação do TJM. Lembre-se: o § 3º exige efetivo superior a vinte mil para que o segundo grau seja um Tribunal de Justiça Militar; abaixo disso, a competência recursal é do próprio Tribunal de Justiça.
PEGA ESSA DICA!
Decore os números do art. 125, § 3º (superior a 20 mil) e lembre-se de que Câmaras regionais e justiça itinerante são matérias de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça, sem participação do Legislativo.
Conclusão: apenas as propostas II e III são compatíveis, correspondendo à alternativa B.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)