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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024312
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O ocupante de cargo efetivo em órgão da Administração direta de determinado Estado da federação que venha a ser investido no mandato de Prefeito da capital do referido Estado
  1. Aserá afastado do cargo, não se computando o tempo de serviço para os fins legais, exceto promoção por antiguidade.
  2. Bserá afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.
  3. Cperderá o cargo, para o qual somente poderá retornar mediante concurso público.
  4. Dperceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do mandato eletivo, ainda que não haja compatibilidade de horários.
  5. Eperceberá as vantagens de seu cargo, com prejuízo da remuneração do mandato eletivo, se não houver compatibilidade de horários.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargo público com mandato eletivo – Prefeito

Gabarito: letra B. O servidor público estadual ocupante de cargo efetivo que se torna Prefeito deve ser afastado do cargo, podendo optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa, conforme o art. 38, II, da Constituição Federal. A banca testa a literalidade do dispositivo e a diferença entre as hipóteses de mandato eletivo.

Art. 38CF/88

Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:"

II — "investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração"

IV — "em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento"

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tempo de serviço não é computado, exceto para promoção por antiguidade. O art. 38, IV determina exatamente o oposto: o tempo é contado para todos os efeitos, com exceção da promoção por merecimento. Há inversão do conteúdo normativo (troca de "contado" por "não contado" e de "merecimento" por "antiguidade").

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação do art. 38, II: afastamento do cargo com faculdade de optar pela remuneração. É a resposta correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O servidor não perde o cargo; ele é afastado temporariamente. Ao término do mandato, retorna ao cargo original sem necessidade de novo concurso (art. 38, II c/c princípio do retorno automático).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa regra é aplicável ao Vereador quando há compatibilidade de horários (art. 38, III, primeira parte). Para Prefeito, o afastamento é obrigatório, independentemente de compatibilidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Também se refere ao Vereador (art. 38, III, segunda parte). Quando não há compatibilidade, aplica-se a regra do inciso II (afastamento com opção). Para Prefeito, a regra é sempre a do inciso II.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A inverte o sentido do art. 38, IV: em vez de "contado para todos os efeitos, exceto promoção por merecimento", apresenta "não contado, exceto por antiguidade". Candidatos desatentos podem confundir a exceção. Memorize: contado (regra) / não contado (exceção apenas para promoção por merecimento).

Gabarito: letra B.

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