Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc024557
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Acerca da sociedade limitada, considere:I. Seu contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.II. Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao seu capital social.III. Para a formação do seu capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.IV. Deve adotar denominação social, vedado o uso de firma como nome empresarial.V. Na omissão do contrato social, é vedado aos sócios ceder sua participação na sociedade, mesmo para outros sócios, sem a concordância dos demais. Está correto o que consta APENAS em
  1. AI e II.
  2. BI e III.
  3. CII e IV.
  4. DIII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade Limitada – Características

Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e III: o contrato social pode prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único, CC) e é vedada contribuição em prestação de serviços para formação do capital social (art. 1.055 CC c/c regra geral). Os demais itens contrariam o Código Civil.

A questão cobra pontos essenciais da sociedade limitada. Vejamos cada item:

Item

Afirmação

Correto?

Fundamento

I

O contrato social pode prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.

✅ Sim

Art. 1.053, parágrafo único, CC

II

Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.

❌ Não

Art. 1.055, §1º, CC: responsabilidade é solidária entre todos os sócios

III

Para formação do capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

✅ Sim

Art. 1.055 c/c art. 997, II, CC; vedação doutrinária e jurisprudencial pacífica

IV

Deve adotar denominação social, vedado o uso de firma como nome empresarial.

❌ Não

Art. 1.155 CC: a limitada pode usar firma ou denominação

V

Na omissão do contrato, é vedado aos sócios ceder sua participação, mesmo para outros sócios, sem concordância dos demais.

❌ Não

Art. 1.057 CC: a cessão a outro sócio é livre, salvo disposição contratual em contrário

Item I – ✅ Correto

O art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil permite expressamente essa previsão:

Código Civil:

Art. 1.053 – A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.

Portanto, o item está correto.

Item II – ❌ Incorreto

O art. 1.055, §1º, do CC estabelece responsabilidade solidária, não individual e limitada:

Código Civil:

Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º – Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

A banca troca o regime: a responsabilidade é solidária, e não individual e limitada às respectivas participações. Logo, o item é falso.

Item III – ✅ Correto

Na sociedade limitada, o capital social deve ser formado por contribuições em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. A prestação de serviços não é admitida como integralização de capital, pois não é possível avaliá-la em moeda de forma definitiva. Esse entendimento decorre do art. 1.055 do CC e da regra geral do art. 997, II (bens suscetíveis de avaliação pecuniária). Embora não haja dispositivo que proíba literalmente, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que serviços não podem integrar o capital social.

Item IV – ❌ Incorreto

A sociedade limitada pode adotar tanto firma quanto denominação como nome empresarial (art. 1.155 CC e doutrina). Não é obrigada a usar denominação nem vedado o uso de firma. Apenas a sociedade anônima deve usar exclusivamente denominação (art. 3º, LSA). Assim, o item erra ao afirmar a obrigatoriedade e a vedação.

Item V – ❌ Incorreto

Em caso de omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota livremente a outro sócio, independentemente de concordância dos demais (art. 1.056 CC). Apenas a cessão a terceiro estranho depende de consentimento da maioria do capital. O item afirma o oposto: veda a cessão mesmo para outro sócio, o que é falso.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões: no item II, troca “solidariamente” por “individual e limitadamente”; no item IV, troca “pode” por “deve”; no item V, troca “livre para sócios” por “vedado”. Fique atento ao texto literal do CC!

Link permanente: /questoes/fc024557