Acerca da sociedade limitada, considere:I. Seu contrato social poderá prever a regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.II. Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao seu capital social.III. Para a formação do seu capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.IV. Deve adotar denominação social, vedado o uso de firma como nome empresarial.V. Na omissão do contrato social, é vedado aos sócios ceder sua participação na sociedade, mesmo para outros sócios, sem a concordância dos demais. Está correto o que consta APENAS em
AI e II.
BI e III.
CII e IV.
DIII e V.
EIV e V.
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GabaritoB — I e III.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sociedade Limitada – Características
Gabarito: letra B. Estão corretos apenas os itens I e III: o contrato social pode prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima (art. 1.053, parágrafo único, CC) e é vedada contribuição em prestação de serviços para formação do capital social (art. 1.055 CC c/c regra geral). Os demais itens contrariam o Código Civil.
A questão cobra pontos essenciais da sociedade limitada. Vejamos cada item:
Item
Afirmação
Correto?
Fundamento
I
O contrato social pode prever regência supletiva pelas normas da sociedade anônima.
✅ Sim
Art. 1.053, parágrafo único, CC
II
Os sócios respondem individual e limitadamente às suas respectivas participações pela exata estimação de bens conferidos ao capital social.
❌ Não
Art. 1.055, §1º, CC: responsabilidade é solidária entre todos os sócios
III
Para formação do capital social, é vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
✅ Sim
Art. 1.055 c/c art. 997, II, CC; vedação doutrinária e jurisprudencial pacífica
IV
Deve adotar denominação social, vedado o uso de firma como nome empresarial.
❌ Não
Art. 1.155 CC: a limitada pode usar firma ou denominação
V
Na omissão do contrato, é vedado aos sócios ceder sua participação, mesmo para outros sócios, sem concordância dos demais.
❌ Não
Art. 1.057 CC: a cessão a outro sócio é livre, salvo disposição contratual em contrário
Item I – ✅ Correto
O art. 1.053, parágrafo único, do Código Civil permite expressamente essa previsão:
Código Civil:
Art. 1.053 – A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único – O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima.
Portanto, o item está correto.
Item II – ❌ Incorreto
O art. 1.055, §1º, do CC estabelece responsabilidade solidária, não individual e limitada:
Código Civil:
Art. 1.055 – O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio. § 1º – Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.
A banca troca o regime: a responsabilidade é solidária, e não individual e limitada às respectivas participações. Logo, o item é falso.
Item III – ✅ Correto
Na sociedade limitada, o capital social deve ser formado por contribuições em dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária. A prestação de serviços não é admitida como integralização de capital, pois não é possível avaliá-la em moeda de forma definitiva. Esse entendimento decorre do art. 1.055 do CC e da regra geral do art. 997, II (bens suscetíveis de avaliação pecuniária). Embora não haja dispositivo que proíba literalmente, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que serviços não podem integrar o capital social.
Item IV – ❌ Incorreto
A sociedade limitada pode adotar tanto firma quanto denominação como nome empresarial (art. 1.155 CC e doutrina). Não é obrigada a usar denominação nem vedado o uso de firma. Apenas a sociedade anônima deve usar exclusivamente denominação (art. 3º, LSA). Assim, o item erra ao afirmar a obrigatoriedade e a vedação.
Item V – ❌ Incorreto
Em caso de omissão do contrato social, o sócio pode ceder sua quota livremente a outro sócio, independentemente de concordância dos demais (art. 1.056 CC). Apenas a cessão a terceiro estranho depende de consentimento da maioria do capital. O item afirma o oposto: veda a cessão mesmo para outro sócio, o que é falso.
Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e III. Portanto, a alternativa que contém exatamente esses itens é a letra B.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões: no item II, troca “solidariamente” por “individual e limitadamente”; no item IV, troca “pode” por “deve”; no item V, troca “livre para sócios” por “vedado”. Fique atento ao texto literal do CC!