Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc024559
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Em 4 de abril de 2014, João e Carlos firmaram, por escritura pública, o contrato social de uma sociedade limitada. No dia 10 de abril, operou-se a inscrição desse contrato no Registro de Empresas e, no dia 15 de abril, a inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas − CNPJ. Dez dias depois, em 25 de abril, foi publicada no Diário Oficial a inscrição da empresa no CNPJ, vindo o seu capital a ser integralizado somente no dia 30 de abril, mesma data em que iniciaram as suas atividades. Nesse caso, a existência legal da sociedade, enquanto pessoa jurídica, começou no dia
A4 de abril.
B10 de abril.
C30 de abril.
D25 de abril.
E15 de abril.
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GabaritoB — 10 de abril.
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Personalidade jurídica da sociedade limitada – registro no RPEM
Gabarito: letra B (10 de abril). A existência legal da sociedade empresária, como pessoa jurídica, adquire-se com a inscrição do contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis (art. 985 do Código Civil). Na questão, a inscrição ocorreu em 10 de abril de 2014, data em que a sociedade passou a ter personalidade jurídica.
O art. 985 do CC é claro ao estabelecer o marco inicial da personalidade jurídica:
Art. 985CC
Art. 985 — "A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos."
1Contrato social (4/4)Ato entre sócios
2Inscrição no RPEM (10/4)Marco legal (art. 985 CC)
3CNPJ (15/4)Inscrição fiscal
4Publicação (25/4)Publicidade
5Integralização (30/4)Condição de funcionamento
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A celebração do contrato social (4 de abril) é um ato entre os sócios, mas a sociedade ainda não tem personalidade jurídica. O contrato é apenas o instrumento que será levado a registro. Até a inscrição, vigoram as regras de sociedade não personificada (art. 986 e ss. do CC).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Em 10 de abril operou-se a inscrição do contrato social no Registro de Empresas (Junta Comercial). Conforme o art. 985 do CC, é exatamente nesse momento que a sociedade adquire personalidade jurídica. As demais datas (CNPJ, publicação, integralização do capital) são posteriores e não constituem o marco de existência legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O registro no CNPJ (15 de abril) é uma inscrição fiscal perante a Receita Federal, obrigação acessória após o registro empresarial, mas não confere personalidade jurídica. A sociedade já existia legalmente desde 10 de abril.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A publicação da inscrição no Diário Oficial (25 de abril) é mera publicidade do ato já registrado; não é requisito de constituição da personalidade jurídica. O art. 985 exige apenas a inscrição no registro próprio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A integralização do capital (30 de abril) é condição para o funcionamento e para a responsabilidade dos sócios, mas não interfere no surgimento da personalidade jurídica. O capital pode ser integralizado antes ou depois do registro; a personalidade jurídica nasce com a inscrição.
NÃO CAIA NESSA!
Questão clássica de direito empresarial: a banca testa se você sabe distinguir o registro no RPEM (ato que cria a pessoa jurídica) dos demais atos (contrato social, CNPJ, publicação, integralização). Grave: a personalidade jurídica decorre da inscrição no registro próprio, não da assinatura do contrato nem do cadastro fiscal. Leia o art. 985 do CC e resolva – não há pegadinha, é aplicação literal.