“Sapatos Confortáveis Ltda." é uma sociedade atuante no ramo de varejo de calçados, regularmente inscrita no Registro de Empresas e administrada por sócios e não sócios. Na hipótese de o capital social dessa sociedade estar apenas parcialmente integralizado, respondem pela integralização do capital social
Aapenas os sócios titulares das quotas não integralizadas, solidariamente.
Bapenas os sócios titulares das quotas não integralizadas, proporcional e limitadamente às suas respectivas participações.
Ctodos os sócios, solidariamente.
Dtodos os sócios, proporcional e limitadamente às suas respectivas participações.
Etodos os sócios e administradores, sócios ou não, solidariamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — todos os sócios, solidariamente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade pela integralização do capital social na sociedade limitada
Gabarito: letra C. Na sociedade limitada com capital parcialmente integralizado, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização, conforme o art. 1.052 do Código Civil. A responsabilidade é solidária, e não apenas dos titulares de quotas não integralizadas, nem proporcional, e não alcança administradores não sócios.
A banca testa o conhecimento da regra específica do art. 1.052 do CC, que estabelece solidariedade ativa: enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, qualquer sócio pode ser cobrado pela totalidade do valor faltante.
Critério
Alternativa C (gabarito)
Alternativas A, B, D, E (incorretas)
Quem responde
Todos os sócios
Apenas os titulares de quotas não integralizadas (A, B) ou todos os sócios (D) ou todos os sócios e administradores (E)
Tipo de responsabilidade
Solidária
Proporcional e limitada (B, D) ou solidária (A, E)
Alcance
Integralização total do capital
Apenas quotas não integralizadas (A, B) ou débitos sociais (D) ou inclui não sócios (E)
Fundamento
Art. 1.052 do CC
Desconformidade com o art. 1.052
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os sócios titulares das quotas não integralizadas respondem solidariamente. O CC determina que todos os sócios são solidários, independentemente de já terem integralizado ou não suas quotas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita a responsabilidade aos titulares de quotas não integralizadas e ainda de forma proporcional. A lei prevê solidariedade total, não proporcional, e atinge todos os sócios.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a regra: todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. É o teor do art. 1.052 do Código Civil.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que todos os sócios respondem proporcional e limitadamente. Na limitada, a responsabilidade pelos débitos sociais é limitada ao valor das quotas, mas pela integralização há solidariedade, não proporcionalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a responsabilidade aos administradores não sócios. A solidariedade pela integralização é exclusiva dos sócios; administradores não sócios não integram o capital social.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de responsabilidade limitada (cada sócio responde até o valor de suas quotas) e a exceção da solidariedade pela integralização. Lembre-se: enquanto o capital não estiver totalmente pago, todos respondem juntos.