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Questão de Direito Internacional Público — Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade — FCC 2015

Direito Internacional PúblicoImunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade
Código
fc024568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o tema das imunidades de jurisdição:
  1. ADe acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição das Organizações Internacionais deriva do costume internacional e não permite ser afastada nem em caso de reclamação trabalhista.
  2. BÀs Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil.
  3. CA prática brasileira de admitir reclamações trabalhistas movidas por empregados de Missões Diplomá- ticas estrangeiras no Brasil é uma violação do direito internacional, que entende que a contratação de funcionários para suas Missões no exterior é um ato de império e, portanto, abrangida pela imunidade de jurisdição.
  4. DSe o edifício onde funciona a Missão Diplomática de um País estrangeiro no Brasil for de propriedade desse Estado estrangeiro, é possível a penhora do edifício para execução de eventual condenação em reclamação trabalhista movida por ex-empregado da Missão.
  5. ENos casos em que, segundo o art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não se beneficiar o agente diplomático da imunidade em relação à jurisdição civil e administrativa do Estado acreditado, eventual execução da sentença pode incidir sobre qualquer bem do seu patrimônio, inclusive os localizados em sua residência, desde que respeitada sua inviolabilidade pessoal.
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GabaritoB — Às Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil.

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