Questão de Direito Internacional Público — Imunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade — FCC 2015
Direito Internacional PúblicoImunidade à Jurisdição Estatal: imunidade do estado estrangeiro, diplomacia e serviço consultar, imunidade penal e renúncia à imunidade
- Código
- fc024568
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o tema das imunidades de jurisdição:
- ADe acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a imunidade de jurisdição das Organizações Internacionais deriva do costume internacional e não permite ser afastada nem em caso de reclamação trabalhista.
- BÀs Organizações Internacionais não se aplica a distinção entre atos de império e atos de gestão, uma vez que sua imunidade de jurisdição tem base convencional. Assim, a extensão da imunidade de jurisdição de uma Organização Internacional será determinada pelo tratado que regule seu funcionamento no Brasil.
- CA prática brasileira de admitir reclamações trabalhistas movidas por empregados de Missões Diplomá- ticas estrangeiras no Brasil é uma violação do direito internacional, que entende que a contratação de funcionários para suas Missões no exterior é um ato de império e, portanto, abrangida pela imunidade de jurisdição.
- DSe o edifício onde funciona a Missão Diplomática de um País estrangeiro no Brasil for de propriedade desse Estado estrangeiro, é possível a penhora do edifício para execução de eventual condenação em reclamação trabalhista movida por ex-empregado da Missão.
- ENos casos em que, segundo o art. 31 da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, não se beneficiar o agente diplomático da imunidade em relação à jurisdição civil e administrativa do Estado acreditado, eventual execução da sentença pode incidir sobre qualquer bem do seu patrimônio, inclusive os localizados em sua residência, desde que respeitada sua inviolabilidade pessoal.