Questão de Direito Internacional Público — Assinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento — FCC 2015
Direito Internacional PúblicoAssinatura e Ratificação dos Tratados Internacionais: intercâmbio instrumental, "acordos executivos", procedimento parlamentar, reservas e vício de consentimento
- Código
- fc024570
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Aprovada pela Conferência Internacional do Trabalho, uma Convenção da OIT é enviada pela Presidência da República Federativa do Brasil ao Congresso Nacional para exame e aprovação. Após mais de cinco anos de discussão, o Congresso edita um decreto legislativo aprovando o texto da Convenção, com ressalva de uma de suas cláusulas, considerada contrária à soberania nacional. Diante desses fatos, considerando tanto as normas da OIT quanto o direito brasileiro, a Presidência deverá
- Aenviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, apresentando uma reserva em relação à cláusula não aprovada pelo Congresso.
- Benviar ao Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho uma carta de ratificação da Convenção, sem qualquer menção à não aprovação de uma de suas cláusulas pelo Congresso.
- Capresentar perante o Supremo Tribunal Federal uma Ação Declaratória de Constitucionalidade da cláusula não aprovada pelo Congresso.
- Dcomunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso na próxima sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.
- Ecomunicar o Diretor-Geral da Repartição Internacional do Trabalho que a Convenção não obteve aprovação integral das autoridades internas competentes e, se entender importante a ratificação da Convenção, poderá reenviá-la ao Congresso ainda na mesma sessão legislativa, buscando sua aprovação integral.