Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2015
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc024585
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Um cidadão doou ao Município um terreno, fazendo constar da escritura, em seguida registrada no Registro de Imóveis, que nele deverá ser construído um prédio e instalada uma creche, para atender crianças cujos pais não tivessem recursos financeiros. A hipótese configura doação
Aa termo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.
Bsob condição suspensiva, que suspende a aquisição e o exercício do direito de propriedade pelo Município, por isso o doador não poderá exigir a execução da obra ou a instalação da creche.
Ccom encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.
Dsob condição potestativa, que se considera não escrita, por isso não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, que, inclusive, poderá dar outra destinação ao terreno.
Ecom encargo, que suspende o exercício, mas não a aquisição do direito de propriedade pelo Município, e o doador poderá exigir a execução da obra e instalação da creche, ou, depois de sua morte, poderá exigi-las o Ministério Público.
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GabaritoC — com encargo, que não suspende a aquisição nem o exercício do direito de propriedade pelo Município, mas o doador poderá exigir sua execução, ou, depois de sua morte, poderá exigi-la o Ministério Público.
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Doação com Encargo – Código Civil
Gabarito: letra C. A doação de um terreno com a imposição de construir e instalar uma creche configura doação modal (com encargo). Nessa modalidade, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito pelo donatário (Município), mas o doador (ou, após sua morte, o Ministério Público) pode exigir o cumprimento da obrigação. É o que dispõe o art. 136 do Código Civil e a regra do art. 553, parágrafo único.
A banca testa a correta distinção entre o encargo e outros elementos acidentais do negócio jurídico (condição, termo).
Art. 136CC
„O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.“
Além disso, o art. 553, parágrafo único, do CC autoriza o doador, seus herdeiros ou o Ministério Público (quando houver interesse público) a exigir o cumprimento do encargo.
Elemento Acidental
Aquisição do Direito
Exercício do Direito
Exigibilidade pelo Doador/MP
Fundamento Legal
Encargo (Gabarito – C)
Não suspende
Não suspende
Sim, pode exigir o cumprimento
Art. 136 e 553, parágrafo único, CC
Termo (Alternativa A)
Não suspende
Suspende (se inicial)
Não se aplica (não há encargo)
Art. 131 CC
Condição Suspensiva (Alternativa B)
Suspende
Suspende
Não, enquanto não implementada
Art. 125 CC
Condição Potestativa (Alternativa D)
Considera-se não escrita
Considera-se não escrita
Não (condição inválida)
Art. 122 CC
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma tratar-se de doação a termo, o que é incorreto, pois não há fixação de data certa para o início ou fim dos efeitos. Além disso, o termo não suspende a aquisição (apenas o exercício, quando inicial); já no encargo, nem aquisição nem exercício são suspensos. O erro está em classificar como termo e em atribuir efeito suspensivo ao exercício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Caracteriza a hipótese como condição suspensiva, que suspende tanto a aquisição quanto o exercício do direito até o implemento do evento futuro e incerto (art. 125 CC). No caso, não há evento incerto; há uma obrigação a ser cumprida após a aquisição. Logo, o instituto correto é o encargo, não a condição.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente a doação com encargo: não suspende a aquisição nem o exercício do direito, e o doador (ou o MP após sua morte) pode exigir o cumprimento. Está em conformidade com o art. 136 e com o art. 553, parágrafo único, do CC.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega tratar-se de condição potestativa (que se considera não escrita, art. 122 CC). Todavia, a obrigação de construir creche não é condição, mas encargo válido e exigível. A condição potestativa é ilícita e invalida o negócio, o que não ocorre na hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora classifique corretamente como encargo, afirma que ele suspende o exercício do direito. Isso contraria frontalmente o art. 136, que determina que o encargo não suspende a aquisição nem o exercício, salvo se expressamente imposto como condição (o que não ocorreu). Portanto, o erro está no efeito atribuído.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a alternativa E, que menciona „encargo“ mas lhe atribui efeito suspensivo (como se fosse condição). Lembre-se: encargo não suspende o direito, salvo disposição expressa em contrário.