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Questão de Direito Civil — Prestação de Serviços e Empreitada — FCC 2015

Direito CivilPrestação de Serviços e Empreitada
Código
fc024586
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Sobre a eficácia dos contratos em relação a terceiros, afirma Miguel Maria de Serpa Lopes: Finalmente, é princípio assente a responsabilidade do terceiro pela inexecução de um contrato se, com a sua ação culposa, foi o cúmplice do seu inadimplemento. É o que a jurisprudência francesa já firmou, embora colocando a questão fora do terreno da culpa contratual, para situá-la no da culpa extracontratual. (Curso de Direito Civil − vol. III − p. 123 − 3ª edição – Livraria Freitas Bastos S/A, 1960). No Direito brasileiro, essa figura do terceiro cúmplice
  1. Asó é identificada, em disposição do Código Civil, estabelecendo que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato a prestar serviço a outrem pagará a este indenização por danos emergentes e lucros cessantes, que será arbitrada pelo juiz.
  2. Bnão é identificada em nenhuma disposição legal.
  3. Cé identificada apenas em disposição do Código Civil estabelecendo que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito e desde que por prazo determinado a prestar serviços agrícolas a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
  4. Dé identificada apenas em disposição legal estabelecendo que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito e por prazo determinado a prestar serviços de publicidade ou artísticos a outrem pagará a este uma indenização equitativa arbitrada pelo juiz.
  5. Epode ser reconhecida em disposição do Código Civil estabelecendo que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — pode ser reconhecida em disposição do Código Civil estabelecendo que aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Terceiro Cúmplice nos Contratos de Prestação de Serviços

Gabarito: letra E. A figura do terceiro cúmplice é expressamente reconhecida no art. 608 do Código Civil, que responsabiliza aquele que aliciar pessoa obrigada por contrato escrito a prestar serviço a outrem, devendo pagar ao tomador o valor correspondente ao que o prestador receberia durante dois anos.

A questão parte da doutrina de Serpa Lopes, que aponta a responsabilidade extracontratual do terceiro que, com culpa, induz o inadimplemento contratual. No direito brasileiro, essa hipótese está positivada no art. 608 do CC, inserido no capítulo da prestação de serviços (arts. 593 a 609). O dispositivo visa proteger o tomador de serviços contra o aliciamento de seus prestadores, impondo uma indenização tarifada.

Art. 608CC

Art. 608 — “Aquele que aliciar pessoas obrigadas em contrato escrito a prestar serviço a outrem pagará a este a importância que ao prestador de serviço, pelo ajuste desfeito, houvesse de caber durante dois anos.”

Terceiro cúmplice (art. 608 CC)
  • 1Aliciamento de prestador de serviço
    • Contrato escrito
    • Indenização tarifada
      • Valor de 2 anos do ajuste
  • 2Natureza
    • Responsabilidade extracontratual
    • Protege o tomador do serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização é por danos emergentes e lucros cessantes, arbitrada pelo juiz. O art. 608, porém, estabelece uma indenização fixa e tarifada: o valor que o prestador receberia em dois anos. Não há menção a lucros cessantes ou arbitramento judicial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não há nenhuma disposição legal. Há, sim, o art. 608 do CC, que trata exatamente do aliciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Restringe a hipótese a “serviços agrícolas” e exige “contrato escrito e desde que por prazo determinado”. O art. 608 não faz essa restrição: aplica-se a qualquer serviço, e exige apenas contrato escrito, sem necessidade de prazo determinado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Limita a “serviços de publicidade ou artísticos” e fala em “indenização equitativa arbitrada pelo juiz”. O art. 608 não especifica tais serviços e prevê indenização tarifada (dois anos), não equitativa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 608: aliciamento de pessoa obrigada em contrato escrito a prestar serviço, com indenização correspondente a dois anos do ajuste. É a previsão legal do terceiro cúmplice.

PEGA ESSA DICA!

O art. 608 é o único dispositivo do CC que trata do “terceiro cúmplice” na prestação de serviços. Atenção aos detalhes: o contrato deve ser escrito e a indenização é tarifada (dois anos de remuneração), e não por perdas e danos genéricos.

Gabarito: letra E

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