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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2015

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc024587
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada (art. 6º ). Com a superveniência de um novo Código de Processo Civil,
  1. Aindependentemente de a lei nova favorecer ou não a qualquer das partes, os processo iniciados na vigência do Código anterior serão por ele regulados até o cumprimento da respectiva sentença, tendo em vista a impossibilidade de retroatividade da lei nova.
  2. Bas partes poderão arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Có- digo anterior, até o trânsito em julgado da sentença dos processos iniciados na vigência deste.
  3. Cos atos praticados na vigência do Código antigo que forem incompatíveis com o novo deverão ser refeitos, tendo em vista a regra do efeito imediato.
  4. Dos atos praticados na vigência do Código antigo serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de ser praticados na vigência do novo Código, salvo disposição em contrário, a este obedecerão, não podendo as partes arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior.
  5. Eas questões de direito intertemporal deverão ser examinadas em cada caso pelo juiz, porque Códigos sempre derrogam a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
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GabaritoD — os atos praticados na vigência do Código antigo serão preservados, mas, quanto aos que tiverem de ser praticados na vigência do novo Código, salvo disposição em contrário, a este obedecerão, não podendo as partes arguir direito adquirido a tratamento que lhes fosse mais favorável segundo o Código anterior.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito intertemporal processual e a LINDB

Gabarito: letra D. A superveniência de um novo Código de Processo Civil não retroage para atingir atos processuais já praticados (ato jurídico perfeito), mas os atos a serem praticados após sua vigência serão por ele regidos, salvo disposição em contrário, não cabendo arguição de direito adquirido a tratamento mais favorável do código anterior (art. 6º da LINDB e CF, art. 5º, XXXVI).

A banca testa o princípio do tempus regit actum no direito processual: a lei nova tem aplicação imediata aos atos futuros, preservando a validade dos atos já realizados sob a lei anterior. Não há direito adquirido a um regime processual específico.

Aspecto

Descrição

Fundamento

Atos já praticados

Preservados (ato jurídico perfeito)

Art. 6º da LINDB; CF, art. 5º, XXXVI

Atos futuros

Regidos pelo novo Código, salvo disposição em contrário

Princípio do tempus regit actum e efeito imediato da lei

Direito adquirido a regime processual

Inexistente; não pode ser arguido

Lei processual é de ordem pública e aplicação imediata

1Ato jurídico perfeito
Preservado (lei anterior)
2Efeito imediato
Atos futuros regidos pela lei nova
Salvo disposição em contrário
3Direito adquirido
Não cabe arguição a regime processual
Direito intertemporal processual
LEVELsoulevel.com.br
Direito intertemporal processual: Ato jurídico perfeito (Preservado (lei anterior)); Efeito imediato (Atos futuros regidos pela lei nova, Salvo disposição em contrário); Direito adquirido (Não cabe arguição a regime processual)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o processo iniciado na vigência do código anterior será por ele regulado até o cumprimento da sentença, com base na impossibilidade de retroatividade. Erro: a lei nova não retroage para atingir atos já praticados, mas aplica-se imediatamente aos atos futuros do mesmo processo (princípio do efeito imediato). O código novo não espera o fim do processo para incidir sobre os atos posteriores.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que as partes podem arguir direito adquirido a tratamento mais favorável do código anterior até o trânsito em julgado. Erro: não há direito adquirido a um regime processual; a lei processual de ordem pública é de aplicação imediata, respeitados apenas os atos já praticados. O direito adquirido não pode ser invocado para manter a regência do código anterior sobre atos futuros.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Determina que atos praticados na vigência do código antigo incompatíveis com o novo deverão ser refeitos. Erro: o ato jurídico perfeito (já consumado segundo a lei vigente ao tempo de sua prática) é preservado, mesmo que seja incompatível com a lei nova. A regra do efeito imediato não impõe o refazimento de atos válidos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exprime exatamente o princípio: atos praticados na vigência do código anterior são preservados; atos a serem praticados sob a égide do novo código a ele obedecem, salvo disposição contrária; e não se admite arguição de direito adquirido a tratamento mais favorável do código anterior. É a aplicação conjugada do art. 6º da LINDB e da CF, art. 5º, XXXVI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que as questões intertemporais devem ser examinadas pelo juiz caso a caso, pois códigos sempre derrogam a LINDB. Erro: a LINDB é lei de sobredireito, aplicável a todas as leis, e não é derrogada por códigos. O juiz não tem discricionariedade para afastar os princípios constitucionais e legais da irretroatividade e do respeito ao ato jurídico perfeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre irretroatividade absoluta e efeito imediato. A alternativa A faz parecer que a lei nova não atinge em nada o processo antigo, quando na verdade ela atinge os atos futuros. A alternativa C inverte a proteção ao ato jurídico perfeito. Memorize: ato passado é preservado (ato jurídico perfeito); ato futuro obedece à lei nova (efeito imediato); não há direito adquirido a regime processual.

Gabarito: letra D.

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