Previdência Social no Regime Geral da Constituição Federal
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 201, §5º, veda expressamente a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) na qualidade de segurado facultativo para quem já participa de regime próprio de previdência. As demais alternativas apresentam desvios em relação ao texto constitucional.
Art. 201, §5CF/88
"É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
Alternativa | Afirmação | Fundamento Constitucional | Correção |
|---|
A | Lei ordinária pode fixar requisitos diferenciados para aposentadoria especial ou de deficientes. | Art. 201, §1º exige lei complementar para requisitos diferenciados. | ❌ Incorreta |
B | Lei complementar pode autorizar benefício substituto com valor inferior ao salário mínimo. | Art. 201, §2º veda expressamente valor inferior ao salário mínimo. | ❌ Incorreta |
C | Gratificação natalina baseia-se na média dos proventos do ano. | Art. 201, §6º determina base no valor dos proventos de dezembro. | ❌ Incorreta |
D | Vedada filiação ao RGPS como segurado facultativo de participante de regime próprio. | Art. 201, §5º reproduz exatamente a vedação. | ✅ Correta |
E | Redução de 5 anos no tempo de contribuição e idade para professor da educação infantil e ensino fundamental/médio. | Art. 201, §8º reduz apenas o tempo de contribuição (não a idade) para professores. | ❌ Incorreta |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que lei ordinária pode fixar requisitos diferenciados para aposentadoria em condições especiais ou para deficientes. O art. 201, §1º da CF, no entanto, estabelece que a possibilidade de requisitos diferenciados deve ser prevista em lei complementar, e não ordinária. Além disso, o §1º ressalva que a adoção de requisitos diferenciados é vedada como regra, salvo exceções em lei complementar. A alternativa erra ao indicar a fonte normativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que lei complementar pode autorizar benefício substituto do salário de contribuição com valor inferior ao salário mínimo. O art. 201, §2º é categórico: "Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo." Portanto, não há possibilidade de valor inferior, independentemente de lei complementar. A alternativa contraria dispositivo constitucional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a gratificação natalina dos aposentados e pensionistas tem por base a média dos proventos do ano. O art. 201, §6º define: "A gratificação natalina dos aposentados e pensionistas terá por base o valor dos proventos do mês de dezembro de cada ano." Logo, a base é o valor de dezembro, e não a média anual. A alternativa troca o critério.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 201, §5º da CF: é vedada a filiação ao RGPS como segurado facultativo de pessoa que já participa de regime próprio de previdência. A vedação visa evitar a dupla filiação e o aproveitamento indevido de benefícios. A alternativa está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os requisitos de tempo de contribuição e de idade são reduzidos em cinco anos para professores. O art. 201, §8º determina que apenas o requisito de idade é reduzido em cinco anos (desde que comprovado tempo de efetivo exercício no magistério infantil, fundamental e médio, fixado em lei complementar). Não há redução do tempo de contribuição. A alternativa amplia indevidamente o alcance da norma.
Gabarito: letra D.