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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2015

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc024589
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Deputado Federal apresentou projeto de lei pelo qual a União deveria adotar as providências necessárias para que toda a população fosse vacinada contra determinada moléstia grave causadora de epidemia no País. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei sofreu emendas parlamentares, dentre as quais a que majorou a remuneração de servidores públicos federais da área da saúde pública, o que se deu em razão da greve realizada pelos mesmos servidores, que pleiteavam reajuste remuneratório. Aprovado em ambas as casas do Congresso Nacional, o projeto foi encaminhado ao Presidente da República, que
  1. Apoderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que importem despesas para o Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias corridos.
  2. Bpoderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, uma vez que os projetos de lei que criam obrigações ao Poder Executivo e que importem majoração de remuneração de servidores públicos são de iniciativa privativa do Presidente da República, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias corridos.
  3. Cpoderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa dessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.
  4. Dnão terá motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, ainda que possa vetá-lo por entender contrário ao interesse público, devendo fazê-lo no prazo de quinze dias úteis.
  5. Eainda que tenha motivos para vetar o projeto de lei por vício de inconstitucionalidade formal, poderá, no curso do prazo para a sanção ou veto presidencial, editar medida provisória com igual conteúdo ao do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, tendo em vista o princípio da separação de poderes.
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GabaritoC — poderá vetá-lo, por motivo de inconstitucionalidade formal, na parte que majorou a remuneração dos servidores públicos, uma vez que a iniciativa legislativa dessa matéria é privativa do Chefe do Poder Executivo, devendo o veto ser exercido no prazo de quinze dias úteis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo – Veto Presidencial e Iniciativa Privativa

Gabarito: letra C. O Presidente da República pode vetar, por inconstitucionalidade formal, apenas a parte do projeto que majorou a remuneração dos servidores, pois essa matéria é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (CF, art. 61, §1º, II, "a"). O veto deve ser exercido no prazo de quinze dias úteis (CF, art. 66, §1º).

A questão exige conhecimento sobre a iniciativa legislativa reservada ao Presidente da República e o procedimento de veto. O projeto original (vacinação) era de iniciativa geral, mas a emenda que criou aumento salarial invadiu a iniciativa privativa do Presidente – o que torna o ato inconstitucional formalmente. O veto pode ser parcial, abrangendo apenas o texto do artigo que trata do aumento (art. 66, §2º).

Art. 61, §1CF/88

Art. 61, §1º — "São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:"

II — disponham sobre:

a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"

Art. 66, §1º — "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento..."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o veto deve ser exercido em quinze dias corridos. O texto constitucional é claro: o prazo é de quinze dias úteis (art. 66, §1º). Além disso, a justificativa de que "projetos que importem despesas para o Poder Executivo são de iniciativa privativa do Presidente" é excessivamente ampla; a iniciativa privativa abrange matérias específicas, e não toda despesa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também erra ao fixar o prazo de veto em quinze dias corridos. A descrição da iniciativa privativa está mais precisa (majoração de remuneração de servidores), mas o prazo incorreto desqualifica a alternativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aponta corretamente que o veto pode ser parcial, por inconstitucionalidade formal (violação da iniciativa privativa), e que o prazo é de quinze dias úteis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que não há motivo de inconstitucionalidade formal para vetar. Isso é falso, pois a emenda sobre aumento salarial invadiu a iniciativa privativa do Presidente, gerando vício formal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que o Presidente pode, durante o prazo de veto, editar medida provisória com o mesmo conteúdo do projeto aprovado. Isso é vedado pelo art. 62, §1º, IV, que proíbe medida provisória sobre matéria "já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República".

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de veto (dias corridos por dias úteis) e tenta confundir o candidato sobre a extensão da iniciativa privativa. Lembre-se: aumento de remuneração de servidor público federal é sempre de iniciativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, "a"). O veto parcial é permitido e o prazo é de 15 dias úteis.

Gabarito: letra C.

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