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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc024590
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Determinada Constituição Estadual previu que a seção de direito público do Tribunal de Justiça do Estado constituirá um novo tribunal estadual, denominado Tribunal de Justiça das Fazendas Públicas. A mesma Constituição também determinou que cabe ao Tribunal do Júri julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a referida Constituição Estadual
  1. Aviola a Constituição Federal tanto ao criar um novo tribunal estadual, quanto ao estabelecer a competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, uma vez que essas disposições ultrapassam os limites impostos à autonomia organizacional do Estado.
  2. Bviola a Constituição Federal ao criar um novo tribunal estadual, mas é compatível com ela no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida.
  3. Cviola a Constituição Federal ao estabelecer a competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, mas é compatível com a Constituição Federal no que toca à criação de um novo tribunal estadual, tendo em vista a competência do Estado para organizar a Justiça Estadual.
  4. Dé compatível com a Constituição Federal tanto no que toca à criação de um novo tribunal estadual, quanto no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, desde que essas disposições tenham sido editadas pelo Poder Constituinte Estadual originário.
  5. Eé compatível com a Constituição Federal tanto no que toca à criação de um novo tribunal estadual, quanto no que toca ao estabelecimento da competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, independentemente de se tratar de normas instituídas pelo Poder Constituinte Estadual originário.
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GabaritoA — viola a Constituição Federal tanto ao criar um novo tribunal estadual, quanto ao estabelecer a competência do Tribunal do Júri para julgar os juízes estaduais nos crimes dolosos contra a vida, uma vez que essas disposições ultrapassam os limites impostos à autonomia organizacional do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites da autonomia estadual na organização do Judiciário

Gabarito: letra A. Ambas as disposições da Constituição Estadual — criação de novo tribunal e atribuição ao Tribunal do Júri do julgamento de juízes estaduais — violam a Constituição Federal. O STF firma que o poder constituinte decorrente do estado-membro não pode inovar na estrutura do Judiciário além do modelo federal, nem pode modificar as regras de foro por prerrogativa de função estabelecidas na CF.

A questão exige conhecer os limites da autonomia organizacional dos Estados (CF, art. 125) e a competência originária dos Tribunais de Justiça para processar e julgar juízes estaduais (CF, art. 96, III).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Criação de novo tribunal estadual: A CF admite apenas os tribunais que ela mesma prevê (Tribunal de Justiça, e, por lei federal, Tribunais de Alçada, hoje extintos). A criação de um "Tribunal de Justiça das Fazendas Públicas" cria uma nova estrutura não autorizada, violando o art. 125, §1º, que remete à lei de organização judiciária de iniciativa do TJ, mas sempre dentro do molde constitucional. Competência do Júri para julgar juízes: A CF, art. 96, III, estabelece que os juízes estaduais são julgados originariamente pelo Tribunal de Justiça nos crimes comuns (inclusive dolosos contra a vida), e não pelo Júri. Portanto, a Constituição Estadual invade competência privativa do TJ, sendo inconstitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a criação do tribunal viola a CF, mas que a atribuição ao Júri é compatível. Erro: A atribuição ao Júri também é inconstitucional, conforme explicado. O foro de juiz estadual é no TJ, não no Júri.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a competência do Júri viola a CF, mas a criação do tribunal seria compatível. Erro: A criação de novo tribunal também viola a CF, pois a estrutura do Judiciário estadual está rigidamente delineada na CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que ambas seriam compatíveis se editadas pelo Poder Constituinte Estadual originário. Erro: O poder constituinte estadual é derivado/decorrente, não originário. Ele está submetido aos princípios e limites da CF (art. 11 do ADCT). Não pode criar tribunais ou alterar competências jurisdicionais fixadas na CF, mesmo que o faça no texto original da Constituição Estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma compatibilidade independentemente de ser originário ou derivado. Erro: Idem ao erro anterior. A CF é hierarquicamente superior, e nenhuma norma estadual pode contrariá-la, seja no texto original ou em emenda.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D explora a falsa ideia de que o Poder Constituinte Estadual originário teria poder ilimitado, quando, na verdade, o poder dos estados-membros é sempre decorrente e limitado pela CF. O STF já decidiu que mesmo as constituições estaduais originárias não podem inovar na estrutura do Judiciário (ADI 501).

Gabarito: letra A.

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