Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2015
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc024591
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
A lei estadual que autorizou a instituição de determinada empresa pública determinou que aos seus empregados públicos, contratados mediante concurso público, fosse aplicado o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos públicos efetivos. Desde a constituição da empresa, a entidade exerce suas atividades sem receber recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal e de custeio em geral. Por isso, a empresa remunera alguns de seus empregados em valor superior ao subsídio do Governador do Estado. Alguns dos advogados da empresa, contratados em 2010 mediante concurso público e que não exercem funções de chefia, assessoramento ou direção, cumulam o recebimento de sua remuneração com os proventos de aposentadoria, decorrentes do exercício de cargo público de Procurador do Estado. Diante dessa situação, considere:I. É constitucional a lei estadual no que toca à fixação do regime de previdência dos empregados públicos contratados mediante concurso público, uma vez que os Estados têm competência para legislar em maté- ria de previdência social de seus servidores, observadas as normas gerais estabelecidas pela União.II. O fato de a empresa pública não receber recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal e de custeio em geral lhe permite, à luz da Constituição Federal, pagar aos seus empregados remuneração superior ao subsídio do Governador.III. É constitucional a situação dos advogados da empresa, que acumulam a remuneração dos empregos públicos com os proventos de aposentadoria, uma vez que os empregos públicos foram preenchidos mediante concurso público e, ademais, não são vinculados à Administração direta do Estado. Está correto o que consta APENAS em
AI.
BII.
CIII.
DI e III.
EI e II.
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GabaritoB — II.
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Empresas públicas: teto remuneratório, regime previdenciário e acumulação
Gabarito: letra B – apenas o item II está correto. O item I é inconstitucional porque empregados de empresa pública não podem ser submetidos a regime próprio de previdência; o item III viola a vedação constitucional de acumular proventos com remuneração de emprego público, salvo exceções inaplicáveis ao caso.
A questão exige o conhecimento de três regras constitucionais sobre os servidores das empresas públicas: (1) o regime previdenciário aplicável; (2) a sujeição ao teto remuneratório; (3) a proibição de acumulação de proventos com rendimentos de cargo/emprego público.
Item
Afirmação
Análise de Constitucionalidade
Fundamento Constitucional
Conclusão
I
Lei estadual que submete empregados de empresa pública ao regime próprio de previdência social (RPPS) dos servidores titulares de cargos efetivos.
Inconstitucional. Empregados de empresa pública são celetistas; o RPPS é exclusivo para titulares de cargos efetivos da administração direta, autárquica e fundacional.
Art. 40, caput, e art. 22, XXIII, da CF.
❌ Incorreto
II
Empresa pública que não recebe recursos públicos para despesas de pessoal e custeio pode pagar remuneração acima do subsídio do Governador.
Constitucional. O teto remuneratório do art. 37, XI, só se aplica a empresas públicas e sociedades de economia mista que recebam recursos públicos para tais despesas (art. 37, §9º, CF).
Art. 37, XI e §9º, da CF.
✅ Correto
III
Advogados de empresa pública, contratados por concurso e sem cargo de chefia, cumulam remuneração do emprego com proventos de aposentadoria de Procurador do Estado.
Inconstitucional. A acumulação de proventos com remuneração de cargo/emprego público é vedada pela regra geral do art. 37, §10, CF, salvo exceções (cargos acumuláveis na forma da CF, que não se aplicam ao caso).
Art. 37, §10, da CF.
❌ Incorreto
Empresa pública
1Regime previdenciário
RPPS (só cargo efetivo)
RGPS (celetista)
2Teto remuneratório (art. 37, XI)
Com recursos públicos
Acima do subsídio do Governador
Sem recursos públicos
Acima do subsídio do Governador
3Acumulação proventos + remuneração
Regra geral vedada
Exceções (cargos acumuláveis)
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Item I — ❌ Incorreto
A lei estadual determinou que os empregados públicos concursados da empresa pública fossem vinculados ao regime próprio de previdência social (RPPS). Entretanto, a Constituição Federal, no art. 40, estabelece que o RPPS é destinado aos servidores titulares de cargos efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, incluindo autarquias e fundações públicas. As empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado; seus empregados são celetistas e, por força do art. 22, XXIII (competência privativa da União para legislar sobre previdência social), bem como do art. 40, não podem ser enquadrados em regime próprio. A lei estadual, ao fazê-lo, invade competência da União e viola o texto constitucional. Portanto, o item I é falso.
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O item II afirma que, por não receber recursos públicos para pagamento de despesas com pessoal e custeio, a empresa pública pode pagar remuneração acima do subsídio do Governador. De acordo com o art. 37, XI, da CF, o teto remuneratório (subsídio do Governador, no âmbito estadual) aplica-se aos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional. O §9º do mesmo artigo, contudo, estende esse limite às empresas públicas e sociedades de economia mista apenas quando elas receberem recursos da União, Estados, DF ou Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral. Como a empresa descrita no enunciado não recebe tais recursos, está fora do alcance do teto. Logo, o item II é verdadeiro.
Item III — ❌ Incorreto
A CF, no art. 37, §10, veda a percepção simultânea de proventos de aposentadoria (decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142) com a remuneração de cargo, emprego ou função pública. A vedação admite exceções apenas para: (a) cargos acumuláveis na forma da Constituição (dois cargos de professor, um de professor com outro técnico ou científico, dois cargos de saúde); (b) cargos eletivos; (c) cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Os advogados descritos são empregados públicos concursados, não exercem função de chefia, assessoramento ou direção (logo, não são cargos em comissão) e não se enquadram nas hipóteses de acumulação lícita. Portanto, a acumulação é inconstitucional. O item III é falso.
NÃO CAIA NESSA!
Item I: a banca usa a competência estadual para legislar sobre previdência de servidores como isca, mas esquece que o RPPS é restrito a servidores efetivos (art. 40). Empregados de empresa pública são celetistas e devem ser filiados ao RGPS.
Item II: muitos candidatos acreditam que toda empresa pública está sujeita ao teto remuneratório; o §9º do art. 37 é a exceção que salva o item, e a banca o explora.
Item III: a aprovação em concurso público não autoriza a acumulação de proventos com nova remuneração; a regra do §10 é geral, com poucas exceções.