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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FCC 2015

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fc024593
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Empresa pública estadual foi autuada em processo administrativo, por ter descumprido normas voltadas à saúde de seus empregados públicos, tendo a autoridade de fiscalização das relações de trabalho lhe imposto a pena de multa. A empresa foi intimada da decisão administrativa e cientificada da possibilidade de interposição de recurso para a instância superior, que somente poderia ser conhecido se depositado o valor integral da multa. A empresa interpôs o recurso pedindo que fosse conhecido independentemente do depósito da multa, o que foi indeferido pela autoridade superior competente, assim como no âmbito da instância recursal máxima. Nessa situação, pretendendo a empresa que seu recurso seja conhecido e processado, poderá impugnar a decisão administrativa que dele não conheceu mediante
  1. Amandado de segurança, perante o juízo competente, se presentes os demais requisitos legais, não sendo cabível a impugnação pela via da reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a decisão administrativa não violou direta e claramente a Constituição Federal.
  2. Bmandado de segurança, perante o juízo competente, se presentes os demais requisitos legais, não sendo cabível a impugnação pela via da reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a inobservância pela Administração pública de jurisprudência firmada no âmbito do STF não enseja o cabimento de reclamação constitucional.
  3. Cmandado de segurança, perante o juízo competente, se presentes os demais requisitos legais, sendo também cabível a impugnação por meio de reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a decisão administrativa violou súmula vinculante editada pelo STF.
  4. Dmandado de segurança, perante o juízo competente, se presentes os demais requisitos legais, sendo cabível o ajuizamento de reclamação constitucional apenas contra decisão judicial proferida no mandado de segurança que eventualmente não conceder a ordem, uma vez que não cabe reclamação constitucional contra ato administrativo.
  5. Ereclamação constitucional, ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, desde que também seja ajuizada a ação competente para impugnar a decisão administrativa perante o juízo de primeira instância.
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GabaritoC — mandado de segurança, perante o juízo competente, se presentes os demais requisitos legais, sendo também cabível a impugnação por meio de reclamação constitucional ajuizada perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que a decisão administrativa violou súmula vinculante editada pelo STF.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remédios constitucionais: Mandado de Segurança e Reclamação

Gabarito: letra C. A empresa pública estadual pode impugnar a decisão administrativa que exigiu depósito prévio para conhecer do recurso por meio de mandado de segurança (direito líquido e certo de ver o recurso processado sem exigência ilegal) e, adicionalmente, por reclamação constitucional perante o STF, caso a exigência viole súmula vinculante do STF (CF, art. 103-A, §3º). A alternativa C é a única que corretamente admite ambos os remédios.

A questão testa o conhecimento sobre o cabimento do mandado de segurança e da reclamação constitucional. O mandado de segurança protege direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo (Lei 12.016/2009). A reclamação perante o STF é cabível para garantir a autoridade de súmula vinculante (CF, art. 103-A, §3º) ou de decisão do STF (CF, art. 102, I, 'l'). No caso narrado, a exigência de depósito para conhecimento do recurso viola a Súmula Vinculante 21 do STF (que proíbe exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo). Portanto, ambos os instrumentos são cabíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o mandado de segurança é cabível, mas nega a reclamação porque a decisão não violou "direta e claramente" a Constituição. Erro: a reclamação não exige violação direta e clara da CF; é suficiente a violação de súmula vinculante, que é hipótese legal de cabimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também nega a reclamação sob o argumento de que inobservância de jurisprudência do STF não a enseja. Erro: na verdade, a decisão violou súmula vinculante, não mera jurisprudência. A reclamação para garantir súmula vinculante é expressamente prevista.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o cabimento do mandado de segurança (via ordinária) e da reclamação constitucional (via constitucional específica), exatamente porque a decisão violou súmula vinculante. É a única que acerta a cumulação de remédios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que cabe reclamação apenas contra decisão judicial no mandado de segurança, e não contra ato administrativo. Erro: a reclamação contra ato administrativo que desrespeite súmula vinculante é perfeitamente cabível (CF, art. 103-A, §3º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que se ajuíze apenas a reclamação e, além disso, a ação competente na primeira instância como condição. Erro: a reclamação é autônoma e não exige o ajuizamento concomitante de outra ação. O mandado de segurança também é cabível independentemente da reclamação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos da reclamação: muitos candidatos acreditam que ela só cabe contra decisão judicial ou que exige violação direta da CF. A chave é lembrar que a súmula vinculante é suficiente para autorizar a reclamação perante o STF.

Gabarito: letra C

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