Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc024605
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Quanto à prova pericial, de acordo com a lei e a jurisprudência pacífica do TST, considere:I. Sendo a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, são indevidos honorários periciais.II. À atualização monetária dos honorários periciais aplica-se o mesmo critério da atualização dos débitos trabalhistas.III. A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita.IV. No procedimento sumaríssimo, a prova pericial somente será deferida quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito. V. Ainda que vencedora no objeto da perícia, a parte que indicou assistente técnico deve arcar com os honorários do mesmo, tendo em vista que tal indicação é faculdade da parte. Está INCORRETO o que consta APENAS em
- AI e II.
- BIII e V.
- CII e IV.
- DI, II e IV.
- EIII, IV e V.