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Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2015

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fc024608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Segundo disposição expressa da lei penal, quem insere na folha de pagamento, ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório incorre nas penas cominadas ao delito de
  1. Asonegação de contribuição previdenciária.
  2. Bfalsificação de documento público.
  3. Cuso de documento falso.
  4. Dfalsificação de documento particular.
  5. Efalsidade ideológica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — falsificação de documento público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime de inserção de pessoa não segurada em folha de pagamento

Gabarito: letra B. A conduta descrita no enunciado está prevista no Art. 297, §3º, I do Código Penal, que estabelece que quem insere na folha de pagamento ou em documento de informações destinado a fazer prova perante a previdência social pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório incorre nas mesmas penas da falsificação de documento público (art. 297).

Art. 297, §3CP

Art. 297 — "Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. […] §3º Nas mesmas penas incorre quem insere ou faz inserir:

I — na folha de pagamento ou em documento de informações que seja destinado a fazer prova perante a previdência social, pessoa que não possua a qualidade de segurado obrigatório."

Assim, as penas são as mesmas do crime de falsificação de documento público, tornando correta a alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A do CP) é crime diverso, relacionado à omissão ou falsidade em declarações para reduzir ou suprimir contribuições, e não abrange a inserção de pessoa não segurada como conduta típica.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 297, §3º, I, a inserção de pessoa que não possui qualidade de segurado obrigatório na folha de pagamento ou em documento destinado à previdência social é punida com as mesmas penas do crime de falsificação de documento público (art. 297). O próprio dispositivo equipara a conduta à falsificação de documento público para fins de penalidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O uso de documento falso é crime previsto no art. 304 do CP, que pune quem faz uso de documento falso, sabendo-o falso. A conduta descrita no enunciado é de inserção, não de uso, e a pena é a do art. 297, não do art. 304.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A falsificação de documento particular (art. 298 do CP) tem pena menor (1 a 5 anos de reclusão) e não é a penalidade aplicável ao caso. O §3º do art. 297 expressamente remete às penas do art. 297, que trata de documento público.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A falsidade ideológica (art. 299 do CP) consiste em omitir ou alterar declaração que deveria constar em documento público ou particular. Embora o §3º trate de inserções falsas, a lei determina que a pena é a do art. 297 (falsificação de documento público), e não a do art. 299. A conduta é forma especial de falsidade ideológica, mas punida como falsificação de documento público.


Gabarito: letra B.

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