Direito Penal – Crimes contra a administração da justiça
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o favorecimento pessoal (art. 348 do CP) abrange tanto o auxílio a autor de crime punido com reclusão (caput) quanto aquele punido com detenção (§1º), configurando o crime em ambos os casos, com penas distintas.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não tipifica denunciação caluniosa imputar falsamente contravenção penal. Todavia, o art. 339, §1º do CP estabelece que a imputação falsa de contravenção também configura o crime, com pena reduzida de metade. A assertiva, portanto, é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está descrito no art. 356 do CP:
Art. 356CP
Art. 356 — Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
O sujeito ativo é próprio: somente advogado ou procurador. Logo, a afirmação de que “qualquer pessoa” pode ser sujeito ativo está incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O favorecimento pessoal é previsto no art. 348 do CP:
Art. 348, §1CP
Art. 348 — Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.
§ 1º — Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.
Assim, o auxílio a autor de crime punido com detenção também configura favorecimento pessoal, apenas com a pena reduzida do §1º. A alternativa C está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 355, parágrafo único do CP prevê duas modalidades:
Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):
Parágrafo único — Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
A doutrina denomina “patrocínio simultâneo” a defesa de partes contrárias ao mesmo tempo, e “tergiversação” a defesa sucessiva. A alternativa D afirma que há tergiversação na hipótese de defesa simultânea, o que é equivocado: o termo correto para essa conduta é patrocínio simultâneo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de patrocínio infiel (art. 355, caput) exige a qualidade de advogado ou procurador. Já a exploração de prestígio (art. 357) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Portanto, a afirmação de que “só o advogado” pode ser sujeito ativo de ambos é falsa.
Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.