Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Denunciação caluniosa — FCC 2015

Direito PenalDenunciação caluniosa
Código
fc024609
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Quanto aos crimes contra a administração da justiça,
  1. Anão tipifica denunciação caluniosa dar causa à instauração de investigação policial ou de processo judicial contra alguém, imputando-lhe contravenção penal de que o sabe inocente.
  2. Bqualquer pessoa pode ser sujeito ativo do delito de sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
  3. Cconfigura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de detenção.
  4. Dhá tergiversação quando o advogado defende na mesma causa, simultaneamente, partes contrárias.
  5. Esó o advogado pode ser sujeito ativo dos delitos de patrocínio infiel e exploração de prestígio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — configura o delito de favorecimento pessoal o ato de auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que for cominada pena de detenção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a administração da justiça

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o favorecimento pessoal (art. 348 do CP) abrange tanto o auxílio a autor de crime punido com reclusão (caput) quanto aquele punido com detenção (§1º), configurando o crime em ambos os casos, com penas distintas.

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não tipifica denunciação caluniosa imputar falsamente contravenção penal. Todavia, o art. 339, §1º do CP estabelece que a imputação falsa de contravenção também configura o crime, com pena reduzida de metade. A assertiva, portanto, é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório está descrito no art. 356 do CP:

Art. 356CP

Art. 356 — Inutilizar, total ou parcialmente, ou deixar de restituir autos, documento ou objeto de valor probatório, que recebeu na qualidade de advogado ou procurador: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

O sujeito ativo é próprio: somente advogado ou procurador. Logo, a afirmação de que “qualquer pessoa” pode ser sujeito ativo está incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O favorecimento pessoal é previsto no art. 348 do CP:

Art. 348, §1CP

Art. 348 — Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

§ 1º — Se ao crime não é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de quinze dias a três meses, e multa.

Assim, o auxílio a autor de crime punido com detenção também configura favorecimento pessoal, apenas com a pena reduzida do §1º. A alternativa C está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 355, parágrafo único do CP prevê duas modalidades:

Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940):

Parágrafo único — Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

A doutrina denomina “patrocínio simultâneo” a defesa de partes contrárias ao mesmo tempo, e “tergiversação” a defesa sucessiva. A alternativa D afirma que há tergiversação na hipótese de defesa simultânea, o que é equivocado: o termo correto para essa conduta é patrocínio simultâneo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O crime de patrocínio infiel (art. 355, caput) exige a qualidade de advogado ou procurador. Já a exploração de prestígio (art. 357) é crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Portanto, a afirmação de que “só o advogado” pode ser sujeito ativo de ambos é falsa.

Gabarito: letra C — apenas a alternativa C está correta.

Link permanente: /questoes/fc024609