Questão de Direito Penal — Crimes contra a liberdade pessoal — FCC 2015
Direito Penal›Crimes contra a liberdade pessoal
Código
fc024610
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Configura o crime de redução à condição análoga de escravo
Aapoderar-se de documentos do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Bconstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer arte, ofício ou indústria.
Cconstranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a trabalhar durante certo período ou em determinados dias.
Daliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional.
Efrustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho.
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GabaritoA — apoderar-se de documentos do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Redução à condição análoga de escravo (art. 149 CP)
Gabarito: letra A. A conduta de apoderar-se de documentos do trabalhador com o fim de retê-lo no local de trabalho está expressamente prevista no § 1º, II, do art. 149 do Código Penal como uma das formas de redução à condição análoga de escravo (figura equiparada). As demais alternativas descrevem outros crimes contra a liberdade pessoal, mas não o tipo do art. 149.
O art. 149 pune quem reduz alguém a condição análoga à de escravo, e o § 1º equipara a essa pena quem pratica as condutas dos incisos I e II, entre elas:
Art. 149, §1CP
Código Penal – Art. 149, § 1º, II: “Nas mesmas penas incorre quem […] se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.”
A alternativa A reproduz exatamente essa conduta, sendo a correta.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARTO
Apoderar-se de documentos do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho, é crime de redução à condição análoga de escravo por equiparação (art. 149, § 1º, II, CP).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a exercer arte, ofício ou indústria é crime do art. 197, I (atentado contra a liberdade de trabalho), não o art. 149.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a trabalhar durante certo período ou em determinados dias também é crime do art. 197, I (parte final), crime diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aliciar trabalhadores com o fim de levá-los de uma para outra localidade do território nacional é crime do art. 207 (aliciamento de trabalhadores), não o art. 149.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho é crime do art. 203 (frustração de direito trabalhista), crime autônomo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura vários crimes contra a liberdade pessoal (arts. 149, 197, 207, 203). O candidato precisa conhecer a literalidade do art. 149 e seu § 1º, que equiparam condutas como a retenção de documentos. Fique atento: nem toda forma de restrição à liberdade de trabalho configura redução a condição análoga de escravo.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP