Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2015
Legislação Federal›Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc024625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração de danos e responsabilidades na gestão de um imóvel público, tendo em vista que a Administração pública não teria agido com a diligência necessária para evitar a ocupação irregular da área por famílias de baixa renda. Pretendia imputar aos gestores públicos envolvidos na guarda do imóvel a responsabilidade pela prática de ato de improbidade, acompanhada do dever de desocupação e recomposição da área. A tramitação do inquérito civil demonstrou, contudo, que a Administração pública adotou todas as cautelas necessárias para boa guarda e vigilância do terreno, mostrando-se claro ao Promotor de Justiça que conduzia o procedimento que a ocupação irregular foi inevitável. Este
Adeverá propor a subscrição de termo de ajustamento de conduta, reconhecendo a ausência de responsabilidade dos gestores públicos e o compromisso de dar tratamento à ocupação promovida, fixando prazo e condições para tanto.
Bpoderá promover o arquivamento do inquérito civil, em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório dos autos, para submissão ao Conselho Superior da Instituição, para fins de homologação ou rejeição.
Cdeverá representar ao Conselho Superior da Instituição, solicitando autorização para promover o arquivamento dos autos, instruindo o pedido com toda a fundamentação e provas colhidas no curso do inquérito civil, bem como indicando a desvantagem da propositura da competente ação civil pública.
Dpoderá, como expressão de sua função de órgão de controle, ajuizar ação civil pública para, no curso da instrução processual, colher provas e evidências que permitam o aditamento da inicial para correta descrição fática e enquadramento jurídico.
Enão poderá prosseguir com o trâmite do inquérito civil porque, não se tendo apurado prejuízo ao erário ou lesão aos cofres públicos, inexiste causa de pedir para embasar a ação civil pública ou para formalizar o termo de ajustamento de conduta.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — poderá promover o arquivamento do inquérito civil, em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório dos autos, para submissão ao Conselho Superior da Instituição, para fins de homologação ou rejeição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública) – Arquivamento do Inquérito Civil
Gabarito: letra B. O art. 9º da Lei 7.347/1985 determina que, esgotadas as diligências e convencido o órgão do Ministério Público da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, ele promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, remetendo os autos ao Conselho Superior para homologação ou rejeição. A alternativa B espelha exatamente esse procedimento – o Promotor poderá (deverá, por imposição legal) arquivar com decisão fundamentada, e o arquivamento é submetido ao Conselho Superior.
A banca testa o conhecimento do rito de arquivamento do inquérito civil, que difere do arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP, que exige remessa ao juiz). Na ação civil pública, o controle é interno, exercido pelo Conselho Superior.
Art. 9, §1Lei-7347
Art. 9º – “Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.
§ 1º – Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.
§ 3º – A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.”
1MP conclui inexistência de fundamento
2Promove arquivamento fundamentado
3Remete ao Conselho Superior (3 dias)
4Conselho homologa ou rejeita
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de ajustamento de conduta (TAC) pressupõe a existência de responsabilidade a ser ajustada. No caso, o próprio Promotor concluiu que a Administração agiu com a diligência devida e a ocupação foi inevitável – logo, não há ilícito a ser corrigido por TAC. A alternativa A seria cabível se houvesse interesse em evitar ação futura, mas o enunciado afirma que não há fundamento; portanto, o caminho é o arquivamento, não a celebração de TAC.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como visto, a alternativa B descreve o procedimento correto: o Promotor, convencido da inexistência de fundamento, poderá (na verdade, deverá, por força do caput do art. 9º) promover o arquivamento em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório, remetendo os autos ao Conselho Superior para homologação ou rejeição. O termo “poderá” é tecnicamente adequado porque o ato de arquivar é um poder-dever; a lei usa “promoverá” como comando, mas a alternativa emprega “poderá” sem prejuízo do sentido (não há alternativa mais exata). O §1º reforça a remessa ao Conselho Superior.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Promotor deverá representar ao Conselho Superior solicitando autorização para promover o arquivamento. Isso inverte o rito: o Promotor não pede autorização; ele arquiva de ofício e remete os autos para homologação. O Conselho Superior homologa ou rejeita o arquivamento, mas não autoriza previamente (art. 9º, §1º e §3º). A redação da alternativa sugere uma consulta prévia, o que não está previsto na lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o Promotor “poderá ajuizar ação civil pública para, no curso da instrução processual, colher provas”. Isso é um equívoco: a ação civil pública pressupõe prova mínima de lesão ou ameaça; não se ajuíza ação para “colher provas”. O inquérito civil já é a fase de coleta de provas; esgotadas as diligências e convencido da inexistência de fundamento, o correto é arquivar, não ajuizar ação sem lastro probatório.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o inquérito civil não pode prosseguir por inexistir prejuízo ao erário. O erro é duplo: (1) a ação civil pública não exige prejuízo ao erário – pode tutelar qualquer interesse difuso ou coletivo (meio ambiente, consumidor, etc.) –, embora o caso envolva bem público; (2) o inquérito civil já tramitou e o Promotor concluiu pela ausência de fundamento, arquivando-o. A alternativa E confunde a causa de pedir da ação com a do inquérito e, além disso, o inquérito civil prosseguiu e já foi concluído. O correto é o arquivamento.