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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2015

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc024625
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração de danos e responsabilidades na gestão de um imóvel público, tendo em vista que a Administração pública não teria agido com a diligência necessária para evitar a ocupação irregular da área por famílias de baixa renda. Pretendia imputar aos gestores públicos envolvidos na guarda do imóvel a responsabilidade pela prática de ato de improbidade, acompanhada do dever de desocupação e recomposição da área. A tramitação do inquérito civil demonstrou, contudo, que a Administração pública adotou todas as cautelas necessárias para boa guarda e vigilância do terreno, mostrando-se claro ao Promotor de Justiça que conduzia o procedimento que a ocupação irregular foi inevitável. Este
  1. Adeverá propor a subscrição de termo de ajustamento de conduta, reconhecendo a ausência de responsabilidade dos gestores públicos e o compromisso de dar tratamento à ocupação promovida, fixando prazo e condições para tanto.
  2. Bpoderá promover o arquivamento do inquérito civil, em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório dos autos, para submissão ao Conselho Superior da Instituição, para fins de homologação ou rejeição.
  3. Cdeverá representar ao Conselho Superior da Instituição, solicitando autorização para promover o arquivamento dos autos, instruindo o pedido com toda a fundamentação e provas colhidas no curso do inquérito civil, bem como indicando a desvantagem da propositura da competente ação civil pública.
  4. Dpoderá, como expressão de sua função de órgão de controle, ajuizar ação civil pública para, no curso da instrução processual, colher provas e evidências que permitam o aditamento da inicial para correta descrição fática e enquadramento jurídico.
  5. Enão poderá prosseguir com o trâmite do inquérito civil porque, não se tendo apurado prejuízo ao erário ou lesão aos cofres públicos, inexiste causa de pedir para embasar a ação civil pública ou para formalizar o termo de ajustamento de conduta.
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GabaritoB — poderá promover o arquivamento do inquérito civil, em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório dos autos, para submissão ao Conselho Superior da Instituição, para fins de homologação ou rejeição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública) – Arquivamento do Inquérito Civil

Gabarito: letra B. O art. 9º da Lei 7.347/1985 determina que, esgotadas as diligências e convencido o órgão do Ministério Público da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, ele promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente, remetendo os autos ao Conselho Superior para homologação ou rejeição. A alternativa B espelha exatamente esse procedimento – o Promotor poderá (deverá, por imposição legal) arquivar com decisão fundamentada, e o arquivamento é submetido ao Conselho Superior.

A banca testa o conhecimento do rito de arquivamento do inquérito civil, que difere do arquivamento do inquérito policial (art. 28 do CPP, que exige remessa ao juiz). Na ação civil pública, o controle é interno, exercido pelo Conselho Superior.

Art. 9, §1Lei-7347

Art. 9º – “Se o órgão do Ministério Público, esgotadas todas as diligências, se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, promoverá o arquivamento dos autos do inquérito civil ou das peças informativas, fazendo-o fundamentadamente.

§ 1º – Os autos do inquérito civil ou das peças de informação arquivadas serão remetidos, sob pena de se incorrer em falta grave, no prazo de 3 (três) dias, ao Conselho Superior do Ministério Público.

§ 3º – A promoção de arquivamento será submetida a exame e deliberação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme dispuser o seu Regimento.”

  1. 1MP conclui inexistência de fundamento
  2. 2Promove arquivamento fundamentado
  3. 3Remete ao Conselho Superior (3 dias)
  4. 4Conselho homologa ou rejeita
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo de ajustamento de conduta (TAC) pressupõe a existência de responsabilidade a ser ajustada. No caso, o próprio Promotor concluiu que a Administração agiu com a diligência devida e a ocupação foi inevitável – logo, não há ilícito a ser corrigido por TAC. A alternativa A seria cabível se houvesse interesse em evitar ação futura, mas o enunciado afirma que não há fundamento; portanto, o caminho é o arquivamento, não a celebração de TAC.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como visto, a alternativa B descreve o procedimento correto: o Promotor, convencido da inexistência de fundamento, poderá (na verdade, deverá, por força do caput do art. 9º) promover o arquivamento em decisão fundamentada e alusiva ao conjunto probatório, remetendo os autos ao Conselho Superior para homologação ou rejeição. O termo “poderá” é tecnicamente adequado porque o ato de arquivar é um poder-dever; a lei usa “promoverá” como comando, mas a alternativa emprega “poderá” sem prejuízo do sentido (não há alternativa mais exata). O §1º reforça a remessa ao Conselho Superior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Promotor deverá representar ao Conselho Superior solicitando autorização para promover o arquivamento. Isso inverte o rito: o Promotor não pede autorização; ele arquiva de ofício e remete os autos para homologação. O Conselho Superior homologa ou rejeita o arquivamento, mas não autoriza previamente (art. 9º, §1º e §3º). A redação da alternativa sugere uma consulta prévia, o que não está previsto na lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o Promotor “poderá ajuizar ação civil pública para, no curso da instrução processual, colher provas”. Isso é um equívoco: a ação civil pública pressupõe prova mínima de lesão ou ameaça; não se ajuíza ação para “colher provas”. O inquérito civil já é a fase de coleta de provas; esgotadas as diligências e convencido da inexistência de fundamento, o correto é arquivar, não ajuizar ação sem lastro probatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o inquérito civil não pode prosseguir por inexistir prejuízo ao erário. O erro é duplo: (1) a ação civil pública não exige prejuízo ao erário – pode tutelar qualquer interesse difuso ou coletivo (meio ambiente, consumidor, etc.) –, embora o caso envolva bem público; (2) o inquérito civil já tramitou e o Promotor concluiu pela ausência de fundamento, arquivando-o. A alternativa E confunde a causa de pedir da ação com a do inquérito e, além disso, o inquérito civil prosseguiu e já foi concluído. O correto é o arquivamento.

Gabarito: letra B

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