Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência — FCC 2015
Direito Empresarial (Comercial)›Falência
Código
fc024659
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Ao Comitê de Credores compete, nos casos de falência, entre as atribuições que a lei lhe impõe,
Aavaliar os bens arrecadados.
Barrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação.
Cexaminar a escrituração do devedor
Dfiscalizar a administração das atividades do devedor, apresentando, a cada 40 dias, relatório de sua situação.
Ecomunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
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GabaritoE — comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comitê de Credores – Atribuições na Falência (Lei 11.101/2005)
Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente a atribuição do Comitê de Credores prevista no art. 27, I, "c" da Lei 11.101/2005: comunicar ao juiz caso detecte violação de direitos ou prejuízo aos interesses dos credores. As demais alternativas ou atribuem ao Comitê funções que são do administrador judicial (arts. 22, III) ou, no caso da D, apresentam prazo e âmbito incorretos.
A banca explora a confusão entre as competências do administrador judicial e do Comitê de Credores. Vejamos a literalidade da lei:
Art. 27Lei-11101
Art. 27 — O Comitê de Credores terá as seguintes atribuições, além de outras previstas nesta Lei:
I – na recuperação judicial e na falência: ... c) comunicar ao juiz, caso detecte violação dos direitos ou prejuízo aos interesses dos credores;
Enquanto isso, as atribuições de arrecadar bens, examinar escrituração e avaliar bens são do administrador judicial (art. 22, III):
Art. 22 — Ao administrador judicial compete, sob a fiscalização do juiz e do Comitê, além de outros deveres que esta Lei lhe impõe: III – na falência:a) — arrecadar os bens e documentos do devedor e elaborar o auto de arrecadação; ...
A alternativa D, além de misturar competências (fiscalizar as atividades do devedor é atribuição do Comitê apenas na recuperação judicial, art. 27, II, "a", e não na falência), erra o prazo: o relatório deve ser apresentado a cada 30 (trinta) dias, e não 40.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Avaliar os bens arrecadados não é atribuição do Comitê. Essa função é do administrador judicial (art. 22, III, alíneas). O Comitê fiscaliza, mas não avalia diretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Arrecadar bens e documentos e elaborar o auto de arrecadação é função expressa do administrador judicial (art. 22, III, "a"). O Comitê não arrecada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Examinar a escrituração do devedor é dever do administrador judicial (art. 22, I, alíneas), não do Comitê. O Comitê examina as contas do administrador, não a escrituração do devedor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A atribuição de fiscalizar as atividades do devedor e apresentar relatório periódico é do Comitê apenas na recuperação judicial (art. 27, II, "a"), não na falência. Além disso, o prazo correto é 30 dias, não 40. Duplo erro.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 27, I, "c". O Comitê deve comunicar ao juiz qualquer violação de direitos ou prejuízo aos credores.
Tabela comparativa: Administrador Judicial × Comitê de Credores
Atribuição
Administrador Judicial (art. 22)
Comitê de Credores (art. 27)
Arrecadar bens e documentos
III, a
—
Examinar escrituração
I, alíneas
—
Avaliar bens
III, alíneas
—
Fiscalizar atividades do devedor (recuperação judicial)
—
II, a (30 dias)
Comunicar ao juiz violação de direitos
—
I, c
Fiscalizar administrador judicial
—
I, a
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições do administrador judicial (arrecadar, examinar escrituração, avaliar) como se fossem do Comitê de Credores. Na alternativa D, ainda insere um prazo incorreto (40 dias) e aplica à falência uma atribuição que só existe na recuperação judicial. Decore o art. 27 e compare com o art. 22 para não cair nessa confusão.