Segundo o disposto no art. 2o da Lei no 9.279/1996, a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial, considerado o seu interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País, pode efetuar-se mediante
Aconcessão de registro de invenção.
Brepressão às falsas indicações geográficas.
Cconcessão de patente de desenho industrial.
Dconcessão de patente de marca.
Econcessão de registro de modelo de utilidade.
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GabaritoB — repressão às falsas indicações geográficas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 9.279/1996 – Proteção da Propriedade Industrial
Gabarito: letra B. O art. 2º da Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial) elenca os meios pelos quais a proteção dos direitos relativos à propriedade industrial pode efetuar-se, considerando o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. Dentre eles, consta a repressão às falsas indicações geográficas (inciso V). As demais alternativas incorrem em erros terminológicos ao confundir patente com registro.
A banca testa o conhecimento literal do art. 2º e, principalmente, a correta nomenclatura dos institutos: invenção e modelo de utilidade são protegidos por patente; desenho industrial e marca são protegidos por registro. As alternativas trocam esses termos propositalmente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os conceitos de patente e registro. No Direito da Propriedade Industrial:
Invenção e modelo de utilidade → patente (patente de invenção / patente de modelo de utilidade).
Desenho industrial e marca → registro (registro de desenho industrial / registro de marca).
Indicação geográfica → não se trata de patente nem de registro, mas de repressão às falsas indicações.
Memorize: só existe "patente" para invenção e modelo de utilidade; para os demais, usa-se "registro". 💪
Meio de proteção (art. 2º)
Instituto correto
Termo usado na alternativa
Erro da alternativa
Patente de invenção (I)
Invenção
Registro de invenção (A)
Troca patente por registro
Patente de modelo de utilidade (II)
Modelo de utilidade
Registro de modelo de utilidade (E)
Troca patente por registro
Registro de desenho industrial (III)
Desenho industrial
Patente de desenho industrial (C)
Troca registro por patente
Registro de marca (IV)
Marca
Patente de marca (D)
Troca registro por patente
Repressão às falsas indicações geográficas (V)
Indicação geográfica
Repressão às falsas indicações geográficas (B)
✅ Correto
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a proteção se dá mediante "concessão de registro de invenção". Invenção não é registrada, é patenteada. O art. 2º, I, prevê a "concessão de patente de invenção". A alternativa troca patente por registro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A repressão às falsas indicações geográficas é uma das formas de proteção previstas expressamente no art. 2º, V, da Lei 9.279/1996. Indicações geográficas (indicação de procedência e denominação de origem) são protegidas por esse mecanismo repressivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz "concessão de patente de desenho industrial". O desenho industrial é protegido por registro (art. 2º, III: "concessão de registro de desenho industrial"), não por patente. A alternativa troca registro por patente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma "concessão de patente de marca". A marca é protegida por registro (art. 2º, IV: "concessão de registro de marca"), nunca por patente. Erro clássico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz "concessão de registro de modelo de utilidade". O modelo de utilidade é protegido por patente (art. 2º, II: "concessão de patente de modelo de utilidade"), e não por registro. Inversão deliberada.