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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2015

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc024662
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Juiz do Trabalho Substituto
Sobre o empresário, considere:I. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória. II. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.III. É facultativa a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade. IV. Poderá o incapaz, por meio de representante ou assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI, II e IV.
  2. BIV.
  3. CI e III.
  4. DIII.
  5. EII.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empresário – Código Civil

Gabarito: letra A – estão corretas as afirmativas I, II e IV. A questão testa o conhecimento de três regras específicas do Código Civil sobre o empresário: sociedade entre cônjuges, alienação de imóveis da empresa pelo empresário casado, e continuidade da empresa por incapaz. O item III é o distrator, pois inverte a natureza da inscrição (obrigatória por facultativa).

Item I — ✅ Correto

A afirmativa reproduz exatamente o art. 977 do Código Civil:

Art. 977CC

Art. 977 — Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Portanto, é permitida a sociedade entre cônjuges, salvo nos dois regimes mencionados.

Item II — ✅ Correto

A afirmativa coincide com o art. 978 do Código Civil:

Código Civil:

Art. 978 — O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

Assim, o empresário casado tem autonomia para alienar ou gravar imóveis empresariais independentemente da autorização do cônjuge.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa diz que a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis é facultativa antes do início da atividade. Na verdade, a inscrição é obrigatória para o exercício regular da empresa (art. 967 do Código Civil). A banca trocou o termo, criando uma pegadinha clássica.

NÃO CAIA NESSA!

Item III inverte o caráter da inscrição: a lei impõe a obrigatoriedade, mas a afirmativa a trata como facultativa. Fique atento a esse tipo de troca de termos.

Item IV — ✅ Correto

A afirmativa está de acordo com os arts. 974 e 975 do Código Civil, que permitem ao incapaz, por meio de representante ou assistido, continuar a empresa antes exercida por ele quando capaz, por seus pais ou pelo autor da herança. Embora o texto literal não conste do contexto fornecido, a regra é pacífica na doutrina e na jurisprudência.

Conclusão: Estão corretas as afirmativas I, II e IV, o que corresponde à alternativa A.

Gabarito: letra A

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