Questão de Direito Processual do Trabalho — Ação rescisória — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoAção rescisória
- Código
- fc024688
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Em relação à decadência na ação rescisória, e com base no entendimento sumulado pelo TST, é correto afirmar:
- AInicia-se sua contagem com o término do prazo para interposição de recurso ordinário de sentença que homologa acordo judicial.
- BRessalvada a hipótese de a parte discutir sua validade e/ou correção, é apenas a certidão de trânsito em julgado o documento que se presta à verificação do dia inicial da sua contagem.
- CAfastada pelo TST a decadência pronunciada pelo Regional, sob pena de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição, os autos devem retornar à instância de origem, para nova decisão.
- DSempre que o prazo decadencial se consumar em qualquer dia que não haja expediente forense, independentemente do motivo, fica aquele prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
- ECom exceção da hipótese de comprovado dolo, e por respeito ao princípio da ampla defesa, a interposição de recurso intempestivo impede o início da contagem do prazo decadencial.