Questão de Direito Processual do Trabalho — Mandado de Segurança no Processo Trabalhista — FCC 2015
Direito Processual do TrabalhoMandado de Segurança no Processo Trabalhista
- Código
- fc024705
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz do Trabalho Substituto
Maurício ajuizou ação trabalhista, na qual pleiteou pagamento de comissões, horas extras, adicional noturno, indenização por danos morais e pensão vitalícia, atribuindo à causa o valor de R$ 30.000,00. Durante a audiência inaugural, o réu fez a proposta de acordo de R$ 15.000,00, ao que o patrono de Maurício fez a contraproposta de R$ 80.000,00. Diante da negativa do demandado, o juiz recebeu a defesa e, de ofício, alterou o valor da causa de R$ 30.000,00 para R$ 80.000,00, sob o argumento de que este último era a correta estimativa econômica da pretensão, pois foi o que o postulante almejou para pôr fim ao litígio. Inconformado, o advogado do autor impetrou mandado de segurança contra esta decisão. Nesse caso,
- Anão cabe mandado de segurança pois havendo futura majoração de custas para o autor, deveria ele recolhê-las sobre o valor da inicial, apresentar recurso ordinário e, se julgado deserto, interpor agravo de instrumento.
- Bo mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que é direito líquido e certo do autor definir o valor da causa de sua demanda.
- Co mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que a decisão judicial não foi fundamentada.
- Dnão cabe mandado de segurança, o recurso adequado à hipótese é o agravo retido nos autos.
- Eo mandado de segurança deve ser acolhido, uma vez que possui natureza jurídica igual ao do agravo de instrumento.