Relativamente aos bens, o Código Civil estabelece que
Aconstituem-se em bens móveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bconsideram-se imóveis para os efeitos legais os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Csão consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Dconsideram-se móveis para os efeitos legais o direito à sucessão aberta.
Eos bens naturalmente divisíveis não podem se tornar indivisíveis pela vontade das partes, mas apenas por força de lei.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — são consumíveis os bens móveis destinados à alienação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens no Código Civil
Gabarito: letra C. O art. 86 do CC define como consumíveis os bens móveis destinados à alienação, exatamente como afirma a alternativa. As demais contrariam dispositivos expressos do CC que classificam corretamente os bens.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem não perdem o caráter de imóveis (art. 81, II, CC). Portanto, não se constituem em bens móveis. A banca inverteu a classificação.
Art. 81CC
"Não perdem o caráter de imóveis: [...] II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem."
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são considerados móveis para os efeitos legais (art. 83, III, CC). A alternativa os classifica como imóveis, invertendo o comando legal.
Art. 83CC
"Consideram-se móveis para os efeitos legais: [...] III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 86 do CC define os bens consumíveis como móveis cujo uso importa destruição imediata da substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação. A alternativa capta a segunda parte do dispositivo.
Art. 86CC
"São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo também considerados tais os destinados à alienação."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O direito à sucessão aberta é considerado imóvel para os efeitos legais (art. 80, II, CC). A alternativa o classifica como móvel, contrariando a lei.
Art. 80CC
"Consideram-se imóveis para os efeitos legais: [...] II – o direito à sucessão aberta."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 88 do CC permite que bens naturalmente divisíveis se tornem indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes. A alternativa restringe apenas à lei, sendo, portanto, falsa.
Art. 88CC
"Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca entre móveis e imóveis por determinação legal. Nas alternativas A, B e D, inverte-se a classificação correta dos bens. Memorize os rol dos arts. 80 (imóveis) e 83 (móveis) para não cair nessas inversões.
Gabarito: letra C — a única que reproduz fielmente o art. 86 do CC.